A Justiça de Minas condenou um motorista por embiaguez ao volante após ele invadir a contramão e causar um acidente em Muriaé, na Zona da Mata. Além de seis meses de detenção, em regime semiaberto, ele teve o direito de dirigir suspenso por dois meses.
Segundo a denúncia do Minsitério Público, ficou comprovado que o motorista bebeu, invadiu a pista contrária e bateu de frente em outro veículo. Apesar de não ele não ter feito o teste do bafômetro, a embriaguez teria sido atestada pelo conjunto de provas, como dinâmica do acidente e depoimentos de testemunhas, que afirmaram que o carro transitava em ziguezague.
A defesa do motorista alegou que não havia provas suficientes para justificar a condenação criminal, no entanto, para o desembargador Élito Batista de Almeida, a confirmação de embriaguez ao volante não depende exclusivamente de bafômetro ou exame de sangue e, no caso em tela, foi comprovada por sinais clínicos, depoimentos e exames médicos.
O laudo médico afirmava que ele estava alcoolizado e com falas desconexas. O próprio motorista admitiu que bebeu cerveja antes de dirigir.
Para a aplicação da pena, o desembargador também considerou reincidência do motorista. O voto foi acompanhado pelos outros integrantes da turma julgadora.







