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Com nova regra da Anac, passageiros indisciplinados podem ficar proibidos de voar por até 12 meses

14/09/2026 às 17h56
Latam, Gol e Azul oferecem alteração ou reembolso da passagem (Fernando Frazão/Agência Brasil)
(Fernando Frazão/Agência Brasil)

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) começou a aplicar nesta segunda-feira (14) uma nova resolução, que endurece as regras para passageiros que causam tumulto, agridem tripulantes ou desrespeitam instruções de segurança em voos domésticos. A norma prevê multas de até R$ 17,5 mil e suspensão do direito de embarcar por até 12 meses, além de criar um cadastro nacional compartilhado entre as companhias aéreas para impedir que o passageiro punido simplesmente compre passagem em outra empresa.

A resolução havia sido publicada seis meses antes, em processo de consulta pública que recebeu, segundo a Anac, centenas de contribuições, e passou por um período de adaptação até entrar em vigor de forma integral hoje.

Como funciona a classificação

O texto cria três níveis de gravidade para as condutas consideradas indisciplinadas.

Infrações leves incluem ignorar orientações em solo, descumprir instruções da tripulação ou usar aparelhos eletrônicos proibidos durante o voo, e resultam em advertência e registro administrativo.

Infrações graves, que vão de agressão verbal a fumar a bordo e danificar equipamentos da aeronave, levam a multa de R$ 17,5 mil e cancelamento da viagem.

Já as infrações gravíssimas, que envolvem agressão física à tripulação, ameaça falsa de porte de arma ou explosivo, assédio ou atentado contra a dignidade sexual, adulteração de equipamentos de segurança ou tentativa de invasão da cabine, somam à multa e ao cancelamento uma suspensão de 6 a 12 meses do direito de voar em qualquer companhia que opere voos domésticos regulares no país.

As empresas aéreas têm prazos definidos para comunicar as ocorrências à Anac: imediatamente nos casos gravíssimos, em até cinco dias nos graves e em até 30 dias nos demais. Companhias que deixarem de aplicar as suspensões obrigatórias, ou que não garantirem ao passageiro o direito de defesa, também estão sujeitas a multa — de até R$ 70 mil.

Direito de defesa e prazo de recurso

A norma prevê que o passageiro notificado tem cinco dias para contestar a punição junto à companhia aérea. Se a sanção for revertida, seus dados devem ser retirados imediatamente do cadastro nacional. A Anac também pode abrir processo administrativo próprio para aplicar as multas. O reembolso previsto na resolução vale para passagens futuras já compradas — não para o trecho em que ocorreu a infração.

Por que a Anac decidiu agir agora

A mudança responde a um crescimento expressivo dos episódios de indisciplina no país. Segundo levantamento da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), citado nas notícias sobre a resolução, foram 1.764 casos registrados em 2025, média de quase cinco por dia, um salto de 66% em relação aos 1.061 casos de 2024. Só no primeiro semestre de 2026 já haviam sido contabilizadas 881 ocorrências, das quais 154 classificadas como de risco operacional.

A Anac afirma que fará uma avaliação da efetividade da medida em dois anos.

Redação BHAZ

redacao@bhaz.com.br

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Email: redacao@bhaz.com.br

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