TikTok
Youtube
X (Twitter)
Instagram
Facebook
Whatsapp

Uber é condenada a indenizar motorista de Contagem expulso de aplicativo sem defesa

16/09/2026 às 10h31
passageiros uber
(Amanda Dias/BHAZ)

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Uber a indenizar um motorista que foi expulso sem notificação prévia ou oportunidade de defesa. A empresa deverá pagar R$ 10 mil por danos morais, além de lucros cessantes referentes a cerca de um ano em que o profissional ficou impedido de trabalhar pelo aplicativo.

Segundo o processo, o motorista argumenta que atuava na plataforma desde janeiro de 2019, com avaliação de 4,96 (em escala até cinco) e mais de 6,5 mil viagens concluídas. Em julho de 2021, teve a conta bloqueada de forma imediata, o que classificou como surpresa e ficou sem seu principal meio de sustento. Durante a tramitação do processo, a plataforma readmitiu voluntariamente o cadastro do motorista.

O que disse a Justiça

O juízo da comarca de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, julgou os pedidos parcialmente procedentes já em primeira instância. De acordo com a sentença, basear uma exclusão ocorrida em 2021 em reclamações registradas dois anos antes retirava o requisito de contemporaneidade e de segurança da medida, configurando abuso de direito, nos termos do artigo 187 do Código Civil. A partir disso, foram fixados os R$ 10 mil de danos morais e os lucros cessantes pelo período de bloqueio, com dedução de 30% referente a despesas como combustível e manutenção.

A plataforma recorreu da decisão, mas o recurso não foi provido. A relatora, desembargadora Ivone Guilarducci, votou pela manutenção da sentença e foi acompanhada pelos desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho. A magistrada afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, por entender que a relação entre motorista e aplicativo tem natureza civil, mas ponderou que a autonomia das empresas não é absoluta e deve respeitar a boa-fé e a dignidade humana.

Para a relatora, os relatos isolados de dois anos antes não justificavam uma punição definitiva diante do histórico positivo do motorista. Em seu voto, afirmou: “O motivo do desligamento foi exclusivamente a suposta divergência de identidades, fato que não foi precedido de oitiva do motorista ou oportunidade para manifestação e defesa. Em acréscimo, o lapso temporal superior a dois anos entre os supostos fatos e a punição imposta retira a contemporaneidade da motivação, evidenciando conduta contraditória da empresa e violação ao princípio da confiança”, disse em seu voto.

A defesa da plataforma

Em suas razões recursais, a empresa sustentou a legalidade da desativação da conta, amparada no exercício regular de um direito, na autonomia da vontade e na liberdade contratual, além de citar previsão contratual para rescisão imotivada do vínculo. A empresa argumentou ainda que a exclusão se baseou em relatos de condutas temerárias do motorista registrados por usuários e que a medida se justificava por razões de segurança da plataforma.

A defesa negou ainda a existência de danos morais indenizáveis, classificando o episódio como mero inadimplemento contratual, e contestou os lucros cessantes por considerá-los hipotéticos e sem comprovação. Além disso, pediu que uma eventual indenização material fosse limitada a sete dias, correspondentes ao aviso prévio previsto em contrato.

Redação BHAZ

redacao@bhaz.com.br

Redação BHAZ

Email: redacao@bhaz.com.br

Mais lidas do dia

Resultado da Lotofácil da Independência: veja os números sorteados e saiba se você levou R$ 300 milhões

lotofácil da independência

Estudante de 14 anos morre após passar mal dentro de escola do Sesi em BH

Estudante morre após passar mal em escola do Sesi em BH

VÍDEO: Homem é assassinado no bairro Horto, em BH

‘Soco no estômago’: Réporter da Globo Minas relata caso de racismo um mês após se mudar para BH

jornalista globo racismo bh

VÍDEO: Motorista e motociclista brigam, condutor inicia perseguição, bate em 5 carros e em moto em avenida de BH

Leia mais

Acompanhe com o BHAZ