O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou o recurso apresentado pela defesa de Eduardo Cunha e manteve barrada a candidatura do ex-deputado a uma vaga na Câmara dos Deputados por Minas Gerais. A decisão foi unânime e ocorreu nessa terça-feira (15).
Com isso, Cunha continua inelegível até 1º de fevereiro de 2027, por causa da cassação do mandato do deputado federal, em 2016. A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Mandato cassado
Cunha teve o mandato cassado pela Câmara dos Deputados em setembro de 2016, por quebra de decoro parlamentar.
Na decisão que barrou a candidatura do ex-deputado, o TRE-MG entendeu que deve ser aplicada a regra da Lei da Ficha Limpa que estava em vigor antes de uma mudança feita em 2025.
Essa regra determina que, em casos de cassação de mandato, a pessoa fica inelegível pelo restante do mandato e por mais oito anos após o fim da legislatura. Como o mandato de Cunha terminaria em janeiro de 2019, o prazo de oito anos termina em 1º de fevereiro de 2027. Por isso, ele não poderia disputar as eleições de 2026.
A defesa, por outro lado, defende a aplicação da nova regra aprovada em 2025. Pela mudança, os oito anos seriam contados a partir da data da cassação. Nesse cálculo, o período de inelegibilidade de Cunha teria terminado em setembro de 2024.
O que decidiu o TRE-MG?
No recurso, os advogados de Cunha alegaram que a decisão anterior deixou de analisar alguns argumentos apresentados pela defesa. Também citaram entendimentos do STF e um voto do ministro Gilmar Mendes em julgamento sobre as mudanças na Lei da Ficha Limpa.
O relator do caso, desembargador Sálvio Chaves, rejeitou os argumentos. Segundo ele, os embargos de declaração apresentados pela defesa não apontaram omissões ou contradições na decisão anterior e não servem para reabrir a discussão sobre o caso.
Apesar do registro de candidatura estar indeferido, Cunha pode continuar fazendo campanha enquanto o processo estiver em andamento. A defesa pretende recorrer ao TSE.















