Um trabalhador de uma indústria química em Sete Lagoas, na Região Central de Minas, será indenizado por sofrer humilhações no ambiente de trabalho por causa do peso. O valor foi fixado em R$ 2,5 mil.
De acordo com a Justiça do Trabalho, ele era chamado de “gordinho” e alvo de comentários ofensivos feitos pelo próprio chefe. A empresa negou os fatos.
No entanto, duas testemunhas ouvidas no processo confirmaram as humilhações e informaram que elas eram feitas durantes reuniões e em frente a outros colegas. Uma dela afirmou que “havia ridicularizações relacionadas ao seu peso, presenciadas em diversas ocasiões”.
Ao analisar o caso, a juíza titular citou que os depoimentos das testemunhas foram suficientes para provar que o trabalhador era submetido, de forma repetida, a comentários ofensivos. Sendo assim, caracterizou o processo como assédio moral.
Ela destacou que a ausência de reclamações formais não afasta a ocorrência do assédio moral. Disse também que em situações desse tipo é comum que a vítima deixe de denunciar os fatos por receio de sofrer retaliações. Concluiu, então, que é dever da empresa reparar o dano causado ao empregado, fixando uma indenização no valor de R$ 2,5 mil.








