A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa que fabrica e vende autopeças em Betim, na Região Metropolitana de BH, a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um empregado surdo. No momento da rescisão, a empresa não garantiu a um intérprete de libras (Língua Brasileira de Sinais). Ele alega que, em função disso, a empresa entendeu que ele queria ser demitido, quando, na verdade, estava apenas reclamando no cansaço.
O colaborador trabalhou por mais de 12 anos na fábrica e, durante o processo, relatou que nos últimos tempos, passou a receber tarefas que considerava acima de sua capacidade e enfrentava dores nos braços, ombros e costas. Ao procurar a liderança no final do expediente, foi encaminhado ao Recursos Humanos e foi desligado com a justificativa que teria pedido demissão.
No entanto, no processo, ele afirmou que estava cansado, com dores, confuso e que nunca teve a intenção de deixar a empresa. Também alegou que, no momento da demissão, não recebeu assistência de intérprete de libras, familiar ou representante sindical.
Inicialmente o processo foi julgado na comarca de Betim, onde o pedido foi negado. Sendo assim, o empregado recorreu, reiterando os pedidos de indenização por danos materiais e morais e a indenização referente ao período de estabilidade que, segundo ele, havia sido retirado.
O desembargador responsável por julgar o recurso alegou que a empresa não provou que o pedido de demissão havia sido feito de forma livre e consciente e que o funcionário, que é surdo profundo, não teve suporte de um intérprete de libras ou outra assistência adequada. Segundo o magistrado, a falta de condições para uma comunicação assertiva, impediu que se considerasse provada a manifestação da vontade do empregado. Sendo assim, o pedido de demissão foi anulado e o desligamento passou a ser considerado uma dispensa realizada pela empresa.
Portanto, a empresa terá de pagar as verbas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa, incluindo aviso-prévio de 90 dias, 13º salário e férias proporcionais com acréscimo de um terço, FGTS e multa de 40%. Além disso, foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais e remuneração em dobro referente ao período de afastamento até a publicação da decisão.








