O Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG) foi transformado em universidade federal após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a Lei nº 15.521/2026. A norma, publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU), cria a Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais (UFCI/MG), com sede em Belo Horizonte, e também transforma o CEFET do Rio de Janeiro na Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro (UFCI/RJ).
As duas instituições passam a ser autarquias vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), com a finalidade de oferecer cursos de educação profissional técnica de nível médio, graduação e pós-graduação, além de desenvolver pesquisas na área tecnológica.
Mudanças internas
Com a transformação, as unidades acadêmicas e os cursos oferecidos atualmente pelos CEFETs passam automaticamente a integrar as novas universidades. Os estudantes regularmente matriculados também serão incorporados ao corpo discente das instituições.
A mudança vale ainda para o quadro de funcionários. Os cargos e funções, ocupados ou vagos, atualmente vinculados aos CEFETs serão redistribuídos para as respectivas universidades.
A administração superior será formada pelo reitor e pelo Conselho Universitário. Inicialmente, os primeiros reitores e vice-reitores serão nomeados temporariamente pelo ministro da Educação, até que as instituições sejam organizadas de acordo com seus estatutos.
Depois dessa etapa, os reitores e vice-reitores serão nomeados pelo presidente da República. A lei estabelece que os candidatos aos cargos deverão pertencer às carreiras de magistério previstas na própria norma e atender aos requisitos de formação e experiência definidos para cada função.
As novas universidades terão até 180 dias após a nomeação dos primeiros reitores e vice-reitores para encaminhar ao MEC suas propostas de estatuto.
Patrimônio e recursos
O patrimônio das instituições será formado pelas instalações, terrenos, prédios, equipamentos e demais bens que já pertencem aos CEFETs, além de recursos e bens que possam ser doados pela União, estados, municípios, Distrito Federal e entidades públicas ou privadas.
Entre as fontes de recursos estão dotações do orçamento da União, convênios, contratos, auxílios e subvenções, além de receitas obtidas por serviços prestados.
A lei também altera a legislação que criou a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, incluindo as duas novas universidades na estrutura prevista para a rede e acrescentando duas escolas técnicas vinculadas às instituições.








