Um eletricista industrial que perdeu parte do dedo indicador da mão direita em um acidente de trabalho teve o direito ao auxílio-acidente mantido pela Justiça de Minas Gerais. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O acidente aconteceu em janeiro de 2022, enquanto o homem trabalhava como eletricista industrial. Após a lesão, ele entrou na Justiça para receber o benefício. Segundo o trabalhador, a sequela permanente dificultou atividades que exigem precisão manual, como mexer com fios e pequenos componentes.
A Justiça de primeira instância, em Contagem, na Grande BH, já havia determinado o pagamento do auxílio pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício corresponde a 50% do salário de benefício e tem caráter indenizatório.
O INSS recorreu da decisão. O órgão argumentou que o acidente não teria reduzido a capacidade do trabalhador para exercer a profissão. A defesa citou uma perícia que apontou preservação dos movimentos de pinça e da força da mão.
O recurso foi negado pela 20ª Câmara Cível. Para o relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, a profissão de eletricista industrial exige destreza manual e sensibilidade tátil. A perda permanente de parte do dedo, segundo ele, pode fazer com que o trabalhador precise de maior esforço para realizar as mesmas atividades.
Entendimento do STJ
Na decisão, o relator também citou um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que até mesmo uma redução mínima da capacidade para o trabalho pode garantir o auxílio-acidente.
O benefício é pago como uma indenização ao trabalhador que fica com uma sequela permanente decorrente de acidente e que tenha a capacidade para exercer sua atividade habitual reduzida.
O juiz convocado Christian Gomes Lima e o desembargador Fernando Lins acompanharam o voto do relator.








