O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o direito de uma família de visitar e conservar o cemitério onde estão enterrados seus antepassados em uma antiga propriedade rural, que é alvo de disputa, em Salinas, na região norte de Minas Gerais.
A família entrou com a ação judicial porque foi impedida de entrar no terreno pelo proprietário da fazenda, que acionou a Polícia Militar para retirar o grupo do local. Os familiares alegaram suposto excesso na abordagem policial e pediram indenização por danos morais contra o fazendeiro e o Estado de Minas Gerais, além de autorização para visitas periódicas ao cemitério.
Na primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes. O juízo de origem entendeu que os autores não comprovaram o sepultamento dos parentes, pois não anexaram certidões de óbito com a indicação do local do enterro. A sentença também reconheceu que o acionamento da polícia foi exercício regular de direito.
O proprietário, em sua defesa, disse ter adquirido a área de forma legítima e estar no exercício regular da posse. Afirmou que os pedidos de visitação e de passeio pelo terreno eram pretextos “para mascarar reiteradas invasões, importunações e ameaças motivadas pelo inconformismo com a aquisição das terras”. Também argumentou que o cemitério estava abandonado e coberto por mato alto e espinhos.
A família recorreu, e o relator, desembargador responsável pelo caso reformou a sentença. Para o relator, exigir certidões de óbito como condição exclusiva para reconhecer o direito de visita “revela formalismo dissociado da realidade fática”. Ele observou que, em comunidades rurais e em épocas passadas, era recorrente sepultar em propriedades familiares, nem sempre com registro em cartório, e que exigir prova documental de enterros ocorridos há décadas equivale a impor aos autores um ônus de cumprimento “virtualmente impossível”.
Além disso, considerou que a existência de sepulturas em imóvel rural privado impõe ao proprietário dever de tolerância, com base nos direitos à memória, ao luto e à dignidade. Segundo a decisão, o acesso deve ser assegurado em condições que preservem a posse e a privacidade do dono da terra. O estado do cemitério reforça a necessidade de os familiares terem acesso ao local para cuidar dele e impedir a deterioração definitiva dos jazigos.
O pedido de indenização por danos morais foi negado. Mas, pela decisão, os familiares poderão fazer uma visita semanal durante o dia, com comunicação prévia das datas e no máximo dez pessoas por vez.








