A Justiça de Minas Gerais autorizou a retirada de uma informação sobre união estável da certidão de óbito de uma mulher que, segundo as provas apresentadas no processo, permaneceu solteira durante a vida. A decisão foi tomada pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após recurso apresentado pelo irmão da falecida, que contestou o registro de um relacionamento que, segundo ele, nunca existiu.
O documento apontava que a mulher mantinha uma união estável com um homem também já falecido. No entanto, conforme o processo, ele era casado e estava interditado judicialmente na época da morte dela, sob os cuidados da esposa. O irmão afirmou que a irmã teve apenas relacionamentos breves e que a informação poderia gerar consequências jurídicas e patrimoniais indevidas.
Inicialmente, a Justiça em Belo Horizonte havia negado o pedido de retificação, sob o entendimento de que a alteração deveria se limitar a informações como filiação, naturalidade e data de nascimento. O irmão recorreu, argumentando que a Lei de Registros Públicos permite corrigir erros nos registros civis quando há provas documentais ou testemunhais da divergência.
O que diz a decisão
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Peixoto Henriques, entendeu que a legislação não restringe a correção a determinados tipos de informação. Segundo ele, os registros públicos devem refletir a realidade dos fatos e da situação jurídica das pessoas.
O magistrado também destacou que manter uma informação incorreta sobre união estável pode ter consequências em processos de inventário e na solicitação de benefícios previdenciários, por exemplo. Os desembargadores Oliveira Firmo e Renato Dresch acompanharam o voto do relator, e a Câmara autorizou a retificação da certidão.








