A 1ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) manteve as condenações dos sete réus da “Operação Balaio de Palha” por organização criminosa, lavagem de dinheiro e, para quatro deles, evasão de divisas. As penas variam de 10 a 23 anos de prisão.
Segundo a decisão, o grupo oferecia serviços de lavagem de dinheiro para outras organizações criminosas, entre elas o Primeiro Comando da Capital (PCC). Os “clientes” estariam envolvidos com crimes como tráfico de drogas, roubos, contrabando e exploração ilegal de minérios.
De acordo com a sentença e o voto do relator, desembargador federal Rubens Rollo D’Oliveira, o grupo movimentou mais de R$ 1 bilhão entre 2017 e 2021 por meio de dezenas de empresas de fachada. Uma delas era uma fábrica de cigarros de palha, que deu origem ao nome da operação.
O voto do relator foi acompanhado pelos outros dois desembargadores que integram o colegiado. A turma rejeitou as preliminares apresentadas pelas defesas e deu provimento apenas parcial aos recursos dos réus.
A principal alteração em relação à sentença original foi o reconhecimento de que os crimes de lavagem de dinheiro faziam parte de um único ciclo. Com isso, alguns réus deixaram de responder por uma segunda condenação relacionada à lavagem de valores por meio das fábricas de cigarros de palha.
Todos permanecem em regime fechado, e as prisões preventivas dos principais envolvidos foram mantidas.










