“Blz. Obrigado. Deixa o pau torar. O crime compensa.” Foi assim que os responsáveis pela CP Locações & Transportes, empresa de Belo Horizonte, responderam ao Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) depois de serem orientados a não interferir no voto dos funcionários. A mensagem levou o caso direto à Justiça do Trabalho, que impôs uma série de proibições à empresa.
Tudo começou com uma publicação nas redes sociais. Segundo o MPT, a empresa anunciou que os trabalhadores ganhariam folga no dia seguinte à votação caso determinado candidato à Presidência vencesse ainda no primeiro turno. A denúncia chegou ao órgão no domingo (4), dia da eleição.
Recomendação ignorada
Antes de acionar o Judiciário, o MPT enviou uma recomendação à empresa pedindo que respeitasse a liberdade política dos empregados e não usasse benefícios, pressão ou constrangimento para influenciar o voto. A resposta debochada mudou o rumo do caso.
O procurador do Trabalho Rafael Albernaz Carvalho, que estava no plantão eleitoral do primeiro turno, decidiu então levar a situação à Justiça. “Não houve alternativa para o MPT senão recorrer imediatamente à Justiça para proteger a liberdade de voto dos trabalhadores”, afirmou.
O que a Justiça determinou
A juíza Mariana Carvalho de Resende Cota concedeu tutela de urgência. Na decisão, ela afirma que condicionar uma folga ao resultado das eleições é incompatível com a liberdade de convicção política e de voto dos trabalhadores, e que a própria resposta enviada ao MPT reforçou a necessidade de uma intervenção imediata.
A magistrada apontou indícios de assédio eleitoral e proibiu a empresa de:
- oferecer vantagens ligadas ao resultado das eleições;
- divulgar propaganda político-partidária direcionada aos funcionários;
- perguntar aos empregados em quem pretendem votar;
- pressionar trabalhadores a participar de atividades políticas;
- constranger ou intimidar funcionários por causa de suas escolhas políticas.
A decisão também obriga a CP Locações a apagar as publicações que originaram o processo e a divulgar um comunicado garantindo aos trabalhadores o direito ao voto livre e secreto, sem retaliações nem benefícios atrelados ao resultado. O descumprimento pode render multa de R$ 30 mil.
Além das medidas urgentes, o MPT pede que os responsáveis sejam condenados a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos. O processo segue em tramitação.
Do deboche ao comunicado
Depois da decisão, o tom mudou. Em cumprimento à ordem judicial, a empresa publicou nas redes sociais uma nota afirmando que não coage, não orienta, não influencia e não tolera condutas que interfiram na liberdade de voto ou na posição ideológica dos funcionários.
O texto diz ainda que cada trabalhador pode votar e se manifestar politicamente sem sofrer pressão, ameaça, promessa de vantagem ou retaliação, e reafirma o compromisso da empresa com a democracia e com um ambiente de trabalho livre de discriminação. A própria publicação informa que foi feita por determinação da Justiça.
Minas é vice-líder em denúncias
O assédio eleitoral acontece quando empregadores ou pessoas em posição de poder usam pressão, intimidação ou oferta de vantagens para tentar direcionar as escolhas políticas de trabalhadores.
Até 9 de outubro, o MPT havia recebido 1.204 denúncias desse tipo em todo o país. Minas Gerais aparece em segundo lugar no ranking, com 140 registros. Nas eleições de 2026, o órgão já expediu 70 recomendações a empregadores, e, em Minas, precisou recorrer à Justiça em três casos para garantir a liberdade de voto dos trabalhadores.







