O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1. O texto reduz o limite da jornada semanal de 44 para 40 horas, garante pelo menos dois dias de repouso remunerado por semana e proíbe qualquer redução de salário. Foram 75 votos a favor e um contra, nos dois turnos de votação.
Como se trata de uma emenda constitucional, a proposta não passa por sanção presidencial: segue direto para promulgação pelo Congresso Nacional. A mudança, porém, não vale de imediato. Haverá uma transição em duas etapas.
A PEC 221/2019 tem como primeiro signatário o deputado federal mineiro Reginaldo Lopes (PT-MG). O texto foi aprovado na Câmara em maio e chegou ao Senado com relatoria de Omar Aziz (PSD-AM), que rejeitou todas as emendas para evitar que a proposta voltasse à Câmara.
Quem é afetado em Minas
Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 14,9 milhões de brasileiros trabalham hoje na escala 6×1. Minas Gerais aparece em segundo lugar entre os estados, com 1,46 milhão de trabalhadores nesse regime, atrás apenas de São Paulo (4,28 milhões).
A mudança atinge principalmente quem trabalha no comércio, nos serviços, na indústria e na logística, como balconistas, operadores de caixa, atendentes de supermercado, trabalhadores de shopping e de centros de distribuição, por exemplo. Empregados domésticos, atletas, aeronautas e radialistas também estão incluídos.
Além dos que estão no 6×1, o MTE estima que 38,6 milhões de pessoas cumprem jornada acima de 40 horas semanais e também terão a carga horária reduzida.
O que muda na prática
- Jornada máxima: cai de 44 para 40 horas semanais.
- Folgas: no mínimo dois dias de descanso remunerado por semana, consolidando o modelo 5×2.
- Salário: não pode ser reduzido por causa da diminuição de horas.
- Escalas especiais: regimes como o 12×36 continuam permitidos por acordo coletivo, desde que a média fique em 40 horas semanais.
- Acordos coletivos: cláusulas que contrariem as novas regras perdem a validade dois meses após a publicação da emenda.
- Quem já trabalha 40 horas ou menos: não terá redução proporcional da jornada.
Quando começa a valer
A transição ocorre em duas etapas, contadas a partir da publicação da emenda:
- Após 2 meses: a jornada máxima cai para 42 horas semanais e passam a valer as duas folgas. Nesse período, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas, desde que mantidos os dois dias de descanso.
- Após mais 1 ano e 2 meses: a jornada chega ao limite definitivo de 40 horas semanais.
Convenções coletivas também poderão prever compensação de folgas, desde que a média mensal garanta dois dias de descanso por semana e pelo menos um a cada sete dias.
Quem fica de fora
- Servidores públicos da União, dos estados e dos municípios não são abrangidos.
- Empregados com diploma de nível superior que ganham pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS ficam fora das novas regras de duração e controle de jornada, salvo se o empregador ou acordo coletivo decidir o contrário. As regras de repouso continuam valendo para eles.
- Micro e pequenas empresas e MEIs poderão ter regras próprias de transição, a serem definidas por lei complementar futura, condicionadas à manutenção dos empregos.
- Terceirizados em contratos com o poder público terão a jornada reduzida apenas após a revisão do contrato, que deve ocorrer em até um ano. A segunda folga semanal, porém, vale para eles já dois meses após a publicação.
O argumento do governo
O fim da escala 6×1 era uma das prioridades do governo federal. Segundo o Planalto, a redução da jornada busca ampliar o tempo para família, lazer, estudo e descanso, além de reduzir adoecimentos. Em 2024, o país registrou cerca de 500 mil afastamentos por doenças psicossociais ligadas ao trabalho.
O governo cita estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) segundo o qual as jornadas de 44 horas se concentram entre trabalhadores de menor renda e escolaridade, e a redução para 40 horas elevaria o custo médio do trabalho em 7,84%.
Próximos passos
Com a aprovação no Senado, a PEC aguarda a sessão do Congresso Nacional para ser promulgada. A contagem dos prazos de transição começa a partir da publicação da emenda no Diário Oficial da União.







