Um fazendeiro foi condenado por submeter dois trabalhadores, um deles adolescente, a condições análogas à escravidão em uma fazenda na zona rural de Sabará, na Grande BH. O adolescente chegou a sofrer um acidente enquanto operava uma máquina sem dispositivos de segurança e chegou a ter três dedos amputados.
Segundo o processo, os trabalhadores viviam em condições degradantes e ficavam alojados em uma baia de animais, sem instalações sanitárias, água potável ou uma porta adequada. No local, conviviam com porcos, galinhas e um cavalo, além de ficarem expostos a dejetos e riscos de contaminação.
Os dois realizavam tarefas como limpar o chiqueiro e o estábulo, preparar a alimentação dos animais e cuidar das criações. Ainda conforme os autos, eles mesmos recebiam alimentação precária e eram pagos de forma irregular, duas características comuns em situações de trabalho análogas à escravidão.
Adolescente operava máquina sem proteção
O adolescente trabalhava com uma máquina elétrica usada para picar capim. De acordo com o processo, o equipamento não tinha dispositivos ou travas de segurança, e o jovem não recebeu equipamentos de proteção individual (EPIs) nem treinamento adequado para operá-lo. Durante o trabalho, ele sofreu um acidente que resultou na amputação de três dedos.
As condições foram identificadas durante uma fiscalização de auditores-fiscais do trabalho. O relatório produzido pela equipe, fotografias e depoimentos prestados no processo foram considerados pelo TRF6 para manter a condenação.
Defesa diz que jovens moravam na fazenda por vontade própria
Durante o processo, o homem afirmou que os trabalhadores moravam na propriedade por liberalidade e negou a existência de vínculo empregatício. A defesa também questionou as provas e pediu a aplicação do princípio in dubio pro reo, segundo o qual uma dúvida razoável sobre a responsabilidade do acusado deve favorecer o réu.
A 1ª Turma Criminal do TRF6 rejeitou os argumentos e considerou que as provas demonstravam a submissão dos trabalhadores a condições degradantes e a exploração de mão de obra vulnerável.
A condenação prevê penas de prisão e multa. O crime de redução à condição análoga à escravidão está previsto no artigo 149 do Código Penal.








