A Justiça manteve a condenação do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) ao pagamento de R$ 150 mil por danos materiais a uma associação de proteção veicular. O valor corresponde à indenização paga à família de um caminhoneiro que morreu após sofrer um acidente na rodovia MG-188, na região de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.
A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença da Comarca de Araxá.
Acidente aconteceu após queda de árvore
O acidente ocorreu em dezembro de 2024, quando o caminhoneiro tentou desviar de uma árvore caída sobre a pista. O veículo tombou, e o motorista morreu no local.
A vítima era associada à Aproben Araxá, entidade de proteção veicular que pagou R$ 150 mil à família e acionou a Justiça para cobrar o ressarcimento do DER-MG.
Justiça aponta falha na segurança da rodovia
Ao recorrer da condenação, o DER-MG alegou que não tinha conhecimento prévio da árvore e que a queda poderia ter sido provocada por ventos fortes. O departamento também levantou a possibilidade de responsabilidade do proprietário do terreno e de imprudência do motorista.
O relator do caso, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, destacou que cabe ao órgão responsável pela rodovia garantir condições adequadas de segurança, incluindo a fiscalização e a conservação das áreas próximas à pista.
Segundo o magistrado, não havia provas de ventos fortes, excesso de velocidade ou de que o caminhoneiro tivesse contribuído para o acidente. A condenação ao pagamento de R$ 150 mil foi mantida, além das custas e dos honorários advocatícios.








