Uma loja do ramo varejista em Coronel Fabriciano, no Leste de Minas Gerais, foi condenada a indenizar, por danos morais, uma funcionária que era obrigada a gravar vídeos usando roupas que lhe causavam constrangimento. A trabalhadora alegou que além de atuar em vendas, tinha que gravar vídeos para divulgação da empresa nas rede sociais.
No caso, a funcionária relatou que a obrigavam a usar roupas de academia jutas e decotadas, além de ser exposta e objetificada nas mídias sociais e perante clientes.
Em defesa, a empresa argumentou que a empregada assinou um termo de autorização de uso de imagem e que as roupas faziam parte da estratégia de divulgação dos produtos vendidos. Sendo assim, nenhum ato ilícito ocorreu.
Na análise do caso, a desembargadora Daniele Cristine Morello Brendolan Maia, da 4ª Vara do Trabalho, reconheceu que a funcionária havia assinado o termo. No entanto, destacou que a autorização dizia respeito somente ao uso de imagem para fins comerciais, sem a obrigação de produção de vídeo, gravação de conteúdo ou frequência. O contrato de trabalho não previa essas atividades.
As provas analisadas comprovaram que a funcionária era obrigada a participar das gravações com roupas diferentes daquelas informadas no momento da contratação. Ela havia sido informada que faria “vídeos de humor, com uniforme”.
Por conta de todo o constrangimento gerado com as circunstâncias das gravações e as provas analisadas, a Justiça do Trabalho mineira condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais. O valor foi fixado em R$ 7 mil.








