A SmartFit foi condenada a indenizar, por danos morais, um aluno que sofreu um acidente durante a execução de um exercício de panturrilha em uma uma unidade de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. O valor total da indenização foi fixado em R$ 10 mil.
A vítima alegou que caiu do aparelho por conta de um desagaste na superfície antiderrapante e de umidade do piso. Ele sofreu traumas nas regiões cervical e craniana, cortes faciais e teve a recomendação de afastamento temporário para atividades profissionais.
Em defesa, a academia argumentou que não havia defeito no aparelho e associou o acidente a uso inadequado por parte do aluno, que não havia solicitado ajuda dos professores disponíveis. Devido à falta de comprovação dos defeitos da máquina, o juiz da 1ª Instância julgou improcedente os pedidos. O aluno recorreu.
A desembargadora Luziene Barbosa Lima, relatora do recurso, ressaltou que a relação entre o aluno e a academia está submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990). Essa lei responsabiliza o fornecedor por danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, independentemente de culpa.
Além disso, fotos foram anexadas ao processo. Segundo a setença, elas mostram o desgaste na superfície destinada ao apoio dos pés, vestígios de sangue no equipamento usado e lesões no rosto do aluno.
No entanto, o pedido de indenização por danos estéticos foi negado. A relatora argumentou que não houve um relatório médico ou prova pericial que demonstrassem a permanência de cicatriz ou alteração relevante na aparência.
Dessa forma, o valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, com caráter de danos morais.








