Um casal terá que pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a duas crianças após desistir da adoção dos irmãos, que já viviam com eles havia cerca de dez meses. A decisão foi tomada pela Justiça após ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em Formiga, na região Centro-Oeste do estado.
As crianças haviam sido afastadas da família biológica por situações de negligência e violência. Depois de passarem a viver com o casal durante o processo de adoção, os irmãos foram devolvidos a um abrigo, já na fase final do procedimento.
Segundo o MPMG, a interrupção da convivência provocou novos prejuízos emocionais às crianças. A Justiça entendeu que, embora a desistência da adoção seja permitida durante o estágio de convivência, a atitude do casal, nesse caso, ultrapassou os limites desse direito.
A sentença também apontou que os adotantes chegaram a responsabilizar uma das crianças pelo retorno ao abrigo. O casal ainda cogitou adotar apenas um dos irmãos, desconsiderando o vínculo afetivo entre eles.
Crianças desenvolveram medo de novas adoções
Relatórios técnicos apresentados no processo indicaram que as crianças passaram a demonstrar sentimentos de culpa, insegurança e medo de enfrentar uma nova tentativa de adoção após voltarem ao acolhimento institucional.
Com a decisão, o casal foi condenado solidariamente a pagar R$ 50 mil por danos morais. Uma das crianças receberá R$ 30 mil, enquanto a outra ficará com R$ 20 mil.
O pedido de indenização por danos materiais foi negado pela Justiça, por falta de comprovação de prejuízo financeiro.
Na ação, o promotor de Justiça Augusto Reis Ballardim argumentou que a atitude dos adotantes causou danos ao desenvolvimento emocional dos irmãos, que já haviam passado por situações de abandono e acolhimento institucional. dos irmãos, que já haviam passado por experiências anteriores de abandono e acolhimento institucional.








