A adolescente B.C.F vai receber R$ 8 mil a título de dano moral da empresa de transporte Viação Sertaneja, que a obrigou a descer do ônibus um quilômetro depois de sair do terminal rodoviário, sob alegação de que ela não tinha a documentação necessária. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) que confirmou sentença da Justiça de primeira instância.
De acordo com os autos, a adolescente embarcou no ônibus na rodoviária de Santana do Riacho, Sudoeste de Minas, onde não lhe foi exigida a carteira de identidade. No entanto, cerca de um quilômetro depois, em local ermo, escuro e perigoso, ela foi obrigada a descer do coletivo desacompanhada.
A empresa foi condenada pela juíza Mônica Barbosa dos Santos, da comarca de Matias Barbosa, mas recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça. A empresa alegou que seus profissionais fizeram a menina descer do ônibus no local do embarque porque verificaram que ela tentava viajar sem a documentação exigida.
O desembargador-relator Manoel dos Reis Morais, da 10ª Vara Cívil, ao confirmar a sentença, entendeu que a atitude do motorista e do cobrador não foi correta. Ele foi acompanhado pelos desembargadores desembargadores Ronaldo Claret de Moraes e Álvares Cabral da Silva votaram de acordo com o relator.
Ao justificar a decisão, disse no acordão: “A partir do momento em que a passageira embarcou no veículo, a obrigação de zelar por sua segurança e incolumidade física passou a ser da empresa de transporte. Os profissionais não se mostraram preparados para lidar com a situação, pois deixaram uma menor sozinha na estrada à noite, em vez de ligarem para a mãe, procurarem um adulto responsável, um posto de polícia, de bombeiros, o juizado de menores, qualquer autoridade pública competente ou local onde a menina pudesse ficar em segurança”, afirmou.