O governador Romeu Zema (Novo) promulgou a Lei 28.863/2021 que torna o fornecimento de água e alimento a animais em situação de rua um direito de todo cidadão mineiro. A provisão acrescenta novo artigo na Lei 21.970/2016, conhecida como “lei dos maus-tratos”, que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos. A medida foi publicada, nesse sábado (31), no Diário Oficial de Minas Gerais.
A norma assegura a qualquer cidadão o direito de fornecer, nos espaços públicos, na forma e na quantidade adequadas ao bem-estar animal, alimento e água aos animais em situação de rua, inclusive aos cães e gatos comunitários. Um dos artigos ainda proíbe qualquer pessoa particular ou agente do poder público de impedir o exercício do direito previsto na lei, sob pena de se configurarem maus-tratos e de se aplicar as penalidades cabíveis.
A legislação veio de um projeto de lei do deputado estadual Osvaldo Lopes (PHS), que comemorou a promulgação nas redes sociais. “Com a medida, o fornecimento de água e alimento a animais em situação de rua, TORNA-SE UM DIREITO DE TODO CIDADÃO! Até hoje, muitos evitavam cumprir esse papel, por acreditarem que o material seria recolhido ou que estariam descumprindo regras higiênicas e sanitárias em relação ao meio ambiente”, escreveu.
“De agora em diante, PASSA A SER PREVISTO E RESPALDADO EM LEI, esse fornecimento por parte dos cidadãos, em espaços públicos. Logo, o gesto ganhou em segurança jurídica e mesmo no incentivo aos cidadãos, quanto a alimentarem e hidratarem cães e gatos que vivem nas ruas mineiras”, destacou.
“Evitaremos, juntos, um triste cenário que muitas vezes vemos: alguns comércios, indivíduos e setores insensíveis aos animais, que proíbem que essa atitude (hidratar e alimentar animais) seja reproduzida em suas redondezas. Com a Lei, agora TEMOS ESSE DIREITO, EM DEFINITIVO! Vamos em frente, mudando a história da causa animal, em Minas Gerais”, finalizou o deputado, um dos responsáveis pela criação do primeiro hospital público veterinário do estado.
Tramitação
O PL 1243 estava em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais desde outubro de 2019. Como exige o regulamento do parlamento mineiro, primeiramente, o projeto passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que confirmou a constitucionalidade, legalidade e juridicidade da medida. Quase sete meses após a aprovação na CCJ, o projeto chegou na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que também aprovou a medida. Em todos os processos, o texto original sofreu algumas modificações.
O projeto demorou mais sete meses para chegar no Plenário. Em maio, recebeu o “sim” de quase todos os deputados, mas precisou passar por alterações na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável antes de voltar à votação. Em julho, já no segundo turno, o PL recebeu a aprovação definitiva dos parlamentares mineiros. No mesmo dia, a medida foi enviada ao governador, que a sancionou a proposição de lei no dia 30 de julho. No dia seguinte, houve a publicação no documento oficial.