A aposentada Cândida Bernardina de Oliveira Lima vai receber uma indenização de R$ 10 mil do Bradesco S.A., depois que o banco passou a fazer descontos em sua aposentadoria do valor de R$ 203 mensais. De acordo com acórdão do Tribunal de Justiça (TJMG) de Minas, foi fixada também uma multa diária no valor de R$ 150, limitada a R$ 5 mil, em favor da aposentada, no caso de descumprimento da decisão.
A desembargadora-relatora Shirley Fenzi Bertão, da 11ª Câmara Cível, afirmou em seu voto que o Bradesco não conseguiu demonstrar durante a ação “a existência do negócio jurídico apto a justificar os descontos”. Disse também que a instituição financeira não provou que agiu de forma lícita.
Para justificar os descontos, o banco alegou que Cândida firmou com eles um contrato de empréstimo que teria motivado a retirada dos valores. Alegou que o negócio jurídico celebrado entre as partes foi precedido de verificação prévia dos documentos da contratante, não havendo indício de falsificação.
No entanto, a aposentada disse que nunca negociou com o banco e que os descontos indevidos lhe causaram problemas financeiros. Diante disso, ajuizou a ação, pedindo o fim dos descontos e a condenação do banco à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais.
A decisão do TJMG foi por unanimidade com os votos também dos desembargadores Marcos Lincoln e Alexandre Santiago.