A quem interessa barrar o uso de um cocar?

A companheira Célia Xakriabá também dá o recado: deixa eu passar com meu cocar! / Crédito: Vanessa Xakriabá

por Cida Falabella, vereadora pelas Muitas/PSOL

– Nossa! Você fica muito bem de índia!
– E você fica péssimo de branco!

O diálogo acima se deu entre um servidor da Câmara Municipal de Belo Horizonte e a indígena, socióloga e integrante da etnia Kambiwá, Avelin Buniacá Kambiwá, quando chegava para o seu primeiro dia de trabalho na Gabinetona, nosso mandato coletivo. Nós rimos da resposta irreverente, um jeito da Ave de atuar cotidianamente no letramento sobre a cultura indígena. Pouco tempo depois, no entanto, a ignorância deu lugar a um lamentável episódio de discriminação, nessa mesma Casa do Povo.

Tínhamos convocado uma audiência pública para discutir a urgência da criação de um Centro de Referência Indígena na capital mineira, espaço para os quase 4 mil indígenas que residem atualmente no município e todos aqueles em trânsito por BH. Um local de acolhimento temporário, de troca de saberes, de encaminhamento para a rede de assistência e de promoção da cultura de respeito pela população indígena e de garantia de direitos. Direitos como os que foram barrados na porta, naquela manhã de 2017. Os indígenas que compareceram à Câmara tiveram sua entrada momentaneamente impedida. O motivo: os trajes e os objetos sagrados que compunham suas vestimentas.

Neste mês da Resistência Indígena, foi discutido no mesmo plenário em que esses povos enfrentam barreiras para entrar, o projeto de lei 465/2017, o PL da Indumentária, de autoria minha e da hoje deputada federal Áurea Carolina. O projeto tem como objetivo garantir o direito ao uso de objetos e expressões típicos e tradicionais e enfrentamento ao racismo institucional. A proposta prevê também a divulgação desse direito em locais públicos, cursos de formação para agentes públicos e até multa em caso de discriminação.

A ideia de criar esta lei nasceu depois que se somaram à experiência vivida na Câmara com nossos companheiros indígenas outros muitos relatos de situações constrangedoras vividas também por quilombolas, ciganos, reinadeiros, povos de terreiros e integrantes de outras comunidades tradicionais. São casos de discriminação em espaços públicos e privados da cidade devido o uso de suas indumentárias.

O nome é um pouco estranho aos ouvidos, não costumamos escutar por aí, tenho que admitir, mas foi o mais abrangente que encontramos e essa proposta de lei, que beneficia tantos povos. Indumentárias são as pinturas, arcos, cocares e tiaras dos povos indígenas; mas também os turbantes dos iogues, as túnicas dos hare krishna, os saiotes e os rosários dos moçambiqueiros, o xador das mulheres mulçumanas, o quipá dos judeus, as guias, os panos da costa e os ojás dos povos de terreiro, e mais pedras, miçangas, diklos, cafias, abalsa, tarbushes, zeltitas, togas, entre tantos outros objetos e expressões típicos e tradicionais de etnias, religiões e outros grupos de pertencimento. Vestimentas e formas de se portar que carregam identidades e são de fundamental importância na vida, na cultura, no sagrado e na expressão destes povos, que precisam ter o direito de trajar-se sem serem constrangidos ou discriminados.

Redigido a partir de uma série de encontros para a discussão e redação colaborativa da proposta de lei, o PL da Indumentária nasceu para reafirmar um direito fundamental, garantido pela Constituição de 1988: que todas as pessoas que, por sua religião, por suas crenças ou culturas, tenham seus direitos assegurados. Apesar de simples, o PL enfrenta resistência dentro da Câmara Municipal, onde, curiosamente outra discussão sobre indumentárias alimentava o debate entre os parlamentares – a proposta de uma mudança no regimento interno para que deixe de ser obrigatório o uso do terno para os homens.

Mesmo imbuídos pelo debate sobre a liberdade de portar ou não aquelas vestimentas ocidentalizadas, os direitos das pessoas que têm outras formas de se mostrar, caminhar e vestir ainda é recebido com muita incompreensão. Tentando diluir as preocupações compartilhadas publicamente pela Frente Cristã da CMBH, que vê o uso de pinturas corporais como um ato que fere seus valores, apresentamos uma Emenda ao Colégio de Líderes para explicitar que os direitos contemplados por este PL não abarcam atos obscenos e, por isso, não contrariam o art. 233 do Código Penal Brasileiro. Até o momento, nove vereadoras e vereadores assinaram o documento, que precisa da assinatura de todos os 23 líderes de partido para ser incorporada ao PL.

Numa democracia real, precisamos lutar para que todas e todos possam estar e existir livremente. Precisamos nos perguntar quão real pode ser nossa convivência democrática se ainda não nos incomodamos com o fato que pessoas são impedidas de fazer provas porque estão usando turbantes ou são impedidas de entrar em espaços públicos trajando as vestimentas que portam desde antes do nosso território ser invadido, mais de quatro séculos atrás. Precisamos redescobrir também nossas identidades enquanto povo brasileiro.

Gabinetona[email protected]

A Gabinetona é um mandato coletivo construído por quatro parlamentares em três esferas do Legislativo. É representada pelas vereadoras Cida Falabella e Bella Gonçalves na Câmara Municipal de Belo Horizonte, pela deputada estadual Andréia de Jesus na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e pela deputada federal Áurea Carolina na Câmara dos Deputados, em Brasília.

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