Governo e judiciário liberam presos contra o coronavírus? BH será tomada por bandidos? Entenda

bh tomada por bandidos
Presidiários não foram liberados, como alguns textos afirmam (Amanda Dias/BHAZ + Wilson Dias/Agência Brasil)

Por Gabriela Machado*

Um título sensacionalista para chamar a atenção de vocês para uma coisa séria.

Eu tenho visto uma série de pessoas alarmadas com a notícia da “liberação de bandido em massa” (contém sarcasmo!), preocupadas, em grande parte, pela falta de tato ou de conhecimento da mídia para dar tal notícia. Então resolvi esclarecer algumas coisas para não criarmos alarde desnecessário, porque já estamos angustiados demais com essa proliferação do COVID-19 de forma tão avassaladora.

Vamos lá.

Em Minas Gerais, foi realizada uma reunião conjunta com a cúpula dos três poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário. Desse encontro, resultou a elaboração de uma Portaria (PORTARIA CONJUNTA Nº 19/PR-TJMG/2020, que pode ser lida aqui), por meio da qual se recomenda que condenados nos regimes aberto e semiaberto sejam colocados em prisão domiciliar.

Isso mediante condições a serem estabelecidas pelo juízo da execução, bem como que aqueles presos sem condenação (ou seja, que não estão em cumprimento de pena, porque ainda não tiveram contra si uma sentença condenatória decretada) tenham sua segregação revista (e não necessariamente cancelada – porque a periculosidade do agente, por exemplo, pode recomendar que ele permaneça preso) para verificar a possibilidade de ele ser monitorado pelo Estado de outra forma como, por exemplo, mediante o uso de monitoração eletrônica.

Também se recomendou, na portaria, a revisão (o português aqui já fala por si só, mas, não custa reiterar. Rever é reanalisar, e não compulsoriamente conceder algo. A concessão depende da apreciação do cumprimento de requisitos) das prisões de quem se enquadra em grupo de risco, assim definidos pelo Ministério da Saúde, a exemplo os diabéticos, cardiopatas, maiores de 60 (sessenta) anos, pós-operado, pessoas vivendo com HIV, tuberculose, insuficiência renal, recomenda-se a reavaliação da prisão para eventual medida alternativa à prisão.

Retorno, então, ao meu título sensacionalista: os “bandidos” serão todos despejados na rua, para o desespero dos demais cidadãos?

É CLARO QUE NÃO.

Aqueles que podem vir a ser colocados em domiciliar são aqueles que já experenciam contato com a sociedade sem vigilância do Estado. A execução penal se dá de forma progressiva, de forma que o apenado (aquele que recebeu uma pena) pode começar o início do cumprimento da condenação no regime fechado (privação total de liberdade), progredindo, conforme os requisitos estabelecidos pela lei, para regimes com menor vigilância estatal, para, enfim, serem colocados em liberdade.

As pessoas que podem (e não necessariamente que vão) ser colocadas em domiciliar já vão na rua. Já têm trabalho externo. Se quiserem praticar crimes nas horas vagas, elas já o fazem (e, aqui, lamento informar que fazem mesmo. Mas, não me parece ser a maioria dos casos).

Então, peço a vocês, nesse momento já complicado que estamos passando, que confiram a procedência das informações que se lhe são repassadas. E, a quem tem a possibilidade de publicar textos a respeito, que o façam de forma responsável.


* Gabriela Machado é especialista e mestranda em Direito Processual.

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