Bolsonaro veta distribuição gratuita de absorventes femininos a estudantes de baixa renda

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Decisão foi publicada hoje no Diário da União (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou, nesta quinta-feira (7), a distribuição gratuita de absorvente feminino para estudantes de baixa renda de escolas públicas e mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e vai na contramão de deliberações recentes nos estados e municípios.

Bolsonaro vetou cinco dos sete artigos do Projeto de Lei (PL) 4968/19, da deputada Marília Arraes (PT-PE) e outros 34 parlamentares – majoritariamente da bancada petista, que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A proposta, após aprovação da Câmara dos Deputados, foi endossada pelo Senado no dia 14 de setembro e seguiu para a sanção do presidente.

Bolsonaro sancionou o projeto, mas vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias e determinava que o custeio dos produtos destinados às presidiárias viria do Fundo Penitenciário Nacional. Já o artigo 7º, também rejeitado pelo presidente, incluía absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).

As beneficiárias seriam estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

Justificativa do presidente

O artigo 5º previa que os absorventes feitos com materiais sustentáveis teriam preferência de aquisição, em igualdade de condições, como critério de desempate, pelos órgãos e pelas entidades responsáveis pelo certame licitatório. Já o artigo 6º, o último vetado pelo presidente, estabelecia que as despesas com a execução das ações – exceto às presidiárias – viria dos recursos destinados pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Uma das justificativas de Bolsonaro ao veto dizia respeito ao custeio dos produtos. Segundo o presidente, o projeto não previu fonte de pagamento para essas medidas. Quanto aos recursos do SUS, o mandatário argumentou que absorventes não constam na lista de medicamentos classificados como essenciais e que estipular beneficiárias específicas não atendia ao princípio de universalidade do sistema público de saúde brasileiro.

O presidente também alegou que a lei que criou o Fundo Penitenciário Nacional não prevê o uso dos recursos para esse fim.

O que ficou?

Bolsonaro manteve o artigo 2º, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. O programa constitui estratégia para promoção da saúde e atenção à higiene e tem os seguintes objetivos:

  • Combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação feminina, ou a falta de recursos que possibilitem a sua aquisição;
  • Oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações e programas de proteção à saúde menstrual.

O outro trecho aprovado determina que o programa será implementado de forma integrada entre todos os entes federados, mediante atuação, em especial, das áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública.

O artigo 4º também estabelece que o Poder Público promoverá campanha informativa sobre a saúde menstrual e as suas consequências para a saúde da mulher e autoriza os gestores da área de educação a realizar os gastos necessários para o atendimento do disposto na lei.

Congresso pode derrubar veto do presidente

O Congresso pode decidir pela manutenção ou derrubada dos vetos presidenciais. O prazo para essa avaliação é de 30 dias.

Veto vai na contramão de decisões locais recentes

Ao contrário do presidente, no mês passado, o governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo) promulgou uma lei que garante o acesso a absorventes higiênicos no estado para mulheres em situação de vulnerabilidade social, entre outras ações educacionais (veja mais aqui).

Já na capital mineira, também no mês de setembro, um PL que prevê a distribuição de absorventes em escolas municipais foi enviado à CMBH (Câmara Municipal de Belo Horizonte) pela PBH (Prefeitura de Belo Horizonte), em parceria com Duda Salabert (PDT), a vereadora mais votada na história de BH. A proposta contempla inicialmente 40.840 estudantes, sendo 35.899 do ensino fundamental e 4.941 matriculados na EJA (Educação de Jovens e Adultos).

Edição: Vitor Fernandes

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