O jogador Celsinho, meio-campista do time Londrina, de Santa Catarina, denunciou neste sábado (28) que foi vítima de racismo enquanto trabalhava. O atleta participava do jogo contra o Brusque, pela Série B do Campeonato Brasileiro, quando foi chamado de “macaco” por um homem que estava no camarote do estádio.
Em entrevista ao SportTV, Celsinho contou que o autor é um senhor, que usava roupa vermelha, e que não sabe se ele faz parte a da comissão técnica de um dos times. “De fato aconteceu [de ser chamado de macaco]. Não sei se ele faz parte da comissão técnica, da diretoria, um senhor de vermelho, que se encontra no camarote”, conta o jogador.
“Também não entendo por que tem tantas pessoas assim em um protocolo, uma situação em que não estão liberados torcedores, termos uma quantidade assim. É lamentável”.
“[Aconteceu] Mais uma vez…é inadmissível. E pode ter certeza: uma equipe de porte médio baixo recém-promovida à Série B de Campeonato Brasileiro estar cometendo um ato desses é inadmissível. Mas as providências serão tomadas”, finaliza o jogador.
Outra situação racista
Em uma outra ocasião, o jogador foi vítima de ataques racistas ao seu cabelo. O narrador esportivo Romes Xavier e o comentarista Vinícius Silva, chamaram o cabelo black power de Celsinho de “imundo” e “pesado”. Os comentários racistas foram ditos durante a transmissão do jogo contra o Goiás.
“O cabelo deve pesar demais, né Vinícius?”, diz Romes Xavier. “Exatamente. Parece mais uma bandeira de feijão a cabeça dele do que um verdadeiro cabelo. Não é porque eu estou perdendo os cabelos que eu vou achar um negócio imundo desse bonito”, afirma Vinícius Silva.
Por nota, a Rádio Bandeirantes informa que “repudia com veemência qualquer ato que possua cunho ou menção racista a qualquer pessoa”. A emissora diz também que rescindiu o contrato com o jornalista por conta das ofensas racista.
Racismo é crime
De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), é classificada como crime de racismo – previsto na Lei n. 7.716/1989 – toda conduta discriminatória contra “um grupo ou coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça”.
A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo. Por exemplo: recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais, negar ou obstar emprego em empresa privada, além de induzir e incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, conforme determina o artigo 5º da Constituição Federal.
Já a discriminação que não se dirige ao coletivo, mas a uma pessoa específica, também é crime. Trata-se de injúria racial, crime associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima – é o caso dos diversos episódios registrados no futebol, por exemplo, quando jogadores negros são chamados de “macacos” e outros termos ofensivos. Quem comete injúria racial pode pegar pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la.