O que você precisa saber sobre as novas regras para criação de STARTUPs?

Reprodução/Envato

Nos últimos meses, notícias têm sido veiculadas na mídia sobre as políticas de incentivo a novos empreendimentos, sobretudo na área de tecnologia e inovação. 

Adiante, teceremos algumas breves considerações sobre os impactos das políticas governamentais sobre Startup, modalidade de negócio usualmente escolhida por empreendedores com viés inovador de base tecnológica.

A Startup pode ser definida como uma empresa com estágio de desenvolvimento incipiente, com modelo de negócio ainda não claramente definido, na maioria das vezes associada a algum produto ou processo inovador, de base tecnológica ou científica, que ainda não foi testado no mercado, mas que pode se transformar num negócio lucrativo.

Em setembro deste ano, entrou em vigor a Lei nº 13.874/2019, responsável por instituir a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelecer garantias de livre mercado (conversão em lei da Medida Provisória nº 881 – “MP da Liberdade Econômica” –, com algumas ressalvas).

Desburocratização

Uma das principais diretrizes da Lei da Liberdade Econômica, que impacta diretamente na criação de uma Startup, é a desburocratização para exploração de atividades econômicas.

No Brasil, a burocracia é notoriamente conhecida como grave desestimulador para o empreendedorismo, uma vez que gera aumento de tempo e custos para o início do exercício da atividade econômica ração.

Atenta a essa questão, a Lei da Liberdade Econômica reconhece como direito essencial de toda pessoa, natural ou jurídica, a exploração de atividades consideradas de baixo risco, independentemente da obtenção de alvarás e licenças, mediante mera autodeclaração do particular de enquadramento na referida classificação.

A fiscalização do exercício do direito referido acima será realizada posteriormente, de ofício ou como consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente, o que evidencia a confiança depositada no ente privado (prevalência da presunção de boa-fé do particular).

Outro ponto da Lei da Liberdade Econômica é o direito assegurado ao particular de que as solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica sejam analisadas num determinado prazo máximo, do qual o particular será cientificado expressa e imediatamente.

Caso não haja resposta nesse prazo (silêncio da autoridade competente), a solicitação será considerada aprovada tacitamente para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei.

Tais medidas são importantes para diminuir o custo e o tempo necessários para desenvolver uma Startup, impactando diretamente a vida do empreendedor.

Quando se fala em Startup, logo se pensa num empreendimento de base tecnológica, traço marcante dessa modalidade de negócio. 

Minas Livre Para Crescer

Sensível a essa questão, a Lei da Liberdade Econômica assegura ao particular o direito de desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente (evitar a aplicação de normas desatualizadas, em razão de novas tecnologias consolidadas no exterior).

Estabelece também como dever da administração pública, no exercício de regulamentação, evitar o abuso do poder regulatório de maneira a, indevidamente, redigir enunciados que impeçam ou retardem a inovação e a adoção de novas tecnologias, processos ou modelos de negócios, ressalvadas as situações consideradas em regulamento como de alto risco.

Inspirado na Lei da Liberdade Econômica, foi criado recentemente o programa “Minas Livre Para Crescer”, do Governo do Estado de Minas Gerais, que estimulará a presença de novas Startups em nosso Estado, contribuindo-se para o desenvolvimento social e econômico do país.


* Eduardo Gonzaga de Paula é advogado e especializando em Direito Empresarial.
* Guilherme Monteiro de Andrade é advogado, mestre em Direito e professor de Direito Empresarial do IBMEC MG e da PUC MINAS.

Direito de A a Z[email protected]

A coluna Direito de A a Z esclarece quais são os direitos do cidadão nas mais diversas áreas. E sem “juridiquês”! Para isso, profissionais que integram o escritório Monteiro de Andrade, Diniz, Galuppo, Albuquerque e Viana Advogados se revezam na autoria de artigos sobre temas cotidianos. A equipe integra uma das mais respeitadas sociedades de advogados de BH, com prestação de serviços personificados em diversas áreas do Direito.

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