Qual a importância do Advogado Público? A resposta normalmente caminha no sentido de ressaltar seu papel na defesa do Estado, dos entes públicos e da sua função essencial no sistema de administração da Justiça. Ou seja, a advocacia pública, nessa visão tradicional, orienta juridicamente os gestores e defende judicialmente os entes e os órgãos públicos (municípios, Estados, União, autarquias).
Em comemoração ao Dia do Advogado Público, lembrado no dia 7 de março, gostaria de propor uma reflexão: há muito vivemos na era do controle, um modo de ver e exercer a jurisdição como espaço de controle dos atos da administração pública, em que se espera do advogado público uma atuação contenciosa, mas também consultiva – nos mais estreitos limites de uma legalidade restritiva.
Nesse ambiente, parte-se do pressuposto, muitas vezes expressamente dito, de que os gestores públicos agem por interesses pessoais, utilizando os entes como meio para práticas pouco republicanas. A advocacia pública deve, então, como função autônoma, servir de barreira a tais práticas, protegendo o Estado e os cidadãos contra os políticos usurpadores.
Não tenho dúvidas que esse pressuposto é também compartilhado por grande parte do Poder Judiciário, do Ministério Público e, por que não, dos cidadãos. Todo esse cenário leva a uma cultura de proibição, a um sentimento de que é melhor limitar as ações de gestão e de governo e de que a interpretação jurídica deve ser sempre a mais restritiva, a que não deixa margens mais amplas de atuação administrativa.
O problema é que, influenciada por esse paradigma, a advocacia pública atua, muitas vezes, como mais uma das várias funções de fiscalização da administração pública, quando deveria ser, sobretudo, sua instância orientadora, defensora e parceira. Ou seja, menos fiscal e mais advogada.
Ora, por óbvio, não se pretende sustentar que os advogados públicos devam compactuar com ilegalidades praticadas pelos políticos e gestores. Porém, as inúmeras normas que regulam a gestão pública são complexas, confusas, muitas vezes contraditórias, o que leva à conclusão de que há espaço para uma atuação renovada da advocacia pública.
Minha provocação vai, então, no sentido de enxergar o advogado público também como um player na orientação e no apoio aos órgãos públicos para formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas. Quem já teve alguma experiência na administração pública sabe como é difícil ser gestor. A demanda é gigantesca, os recursos são escassos ou quase inexistentes, os procedimentos são burocráticos, os fiscais são muitos, o apoio é frágil e a responsabilidade pessoal é enorme.
É preciso dar um passo além da cultura da proibição e da limitação. É preciso pensar a advocacia pública como uma função de orientação propositiva, de direcionamento, de suporte ao gestor para pensar instrumentos jurídicos, procedimentos e ações que deem sustentação às decisões políticas.
Não é incomum, infelizmente, termos notícia de que “nada passa na procuradoria”, de que os pareceres jurídicos são sempre os mais conservadores, como se a advocacia pública fosse uma espécie de função cartorária especializada em carimbar os pedidos e consultas com um “NÃO” em letras garrafais.
Vivemos uma época de grandes mudanças, com a revolução tecnológica cada vez mais presente, em que se valoriza a inovação, a criatividade, o empreendedorismo (inclusive público), a disrupção positiva e a interação entre o Estado e a sociedade civil.
A advocacia pública precisa estar à altura desse desafio. Cabe a ela desenvolver novas modelagens jurídicas, novas teses e um novo espírito que, dentro do marco jurídico-constitucional e de modo complementar à sua atuação tradicional, pavimente o caminho para uma nova mentalidade e prática administrativas.
* Rodolfo Viana Pereira é mestre em Direito Constitucional pela UFMG.