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Colunas

Juízes cansados prendem mais? Estudos revelam efeito da sobrecarga nas decisões

12/06/2026 às 12h03
Imagem Ilustrativa (Pexels/Reprodução)

Em 2011, um trabalho publicado a partir de pesquisa realizada no sistema jurídico israelense indicou que juízes, decidindo sobre a liberdade provisória em processos penais, tomavam decisões mais benéficas às pessoas processadas quando decidiam logo após o café da manhã ou o almoço. Esta pesquisa, como tantas outras, evidenciou como o trabalho de juízes está longe de uma racionalidade jurídica formal, que se resumiria à identificação da norma e, por subsunção, a sua aplicação ao caso concreto. O seu diferencial foi inaugurar uma nova perspectiva: para além de ideologias ou estratégias dos magistrados, ou da influência do imaginário racializado e generificado de “quem” é o potencial criminoso – fatores que também afetam a decisão – , a disposição momentânea de um juiz para julgar um caso também pode mudar o seu desfecho.

Uma possível interpretação para tais achados é a influência de heurísticas no processo decisório, as quais seriam atalhos mentais, que, diante casos difíceis, ajudariam na tomada de decisão. Por essa linha, seres humanos tomariam decisões tanto a partir de uma racionalidade complexa, a qual demanda bastante reflexão, análise e energia mental, quanto por uma racionalidade simplificada, associada a decisões tomadas a partir de um “piloto automático”, que permitiria às pessoas tomar decisões mais ou menos adequadas, mas sem o mesmo esforço mental. Assim, quando juízes estão cansados ou com fome, tenderiam a tomar decisões mais irrefletidas, a partir de heurísticas inerentes ao processo decisório. O problema desse processo é que, no caso de decisões judiciais, pessoas com casos semelhantes poderiam receber decisões bastante diferentes (mesmo que tomadas pelo mesmo juiz), dada a diferença na sua disposição para julgar o caso, e, assim, uma pessoa ser liberada e, a outra, acabar na prisão.

Com vistas a analisar se a disposição do juiz também afeta a decisão no contexto brasileiro, uma equipe de pesquisadoras/es acompanhou, diariamente, audiências de custódia realizadas em Belo Horizonte durante um ano (dezembro de 2022 a dezembro de 2023). Tais audiências foram inseridas no processo penal brasileiro em 2015, e consistem na apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial em até 24 horas após a realização da sua prisão. Nela, além de avaliar a legalidade da medida, os juízes devem decidir sobre a necessidade de manutenção do encarceramento, ou da concessão da liberdade provisória com ou sem medidas cautelares alternativas.

Em Belo Horizonte, dois juízes são responsáveis por tais decisões. Um deles atua na parte da manhã e, o outro, na parte da tarde. Nos finais de semana e feriados, atuam juízes plantonistas. A pesquisa do aqui apresentada foi feita a partir de uma amostra prospectiva, em que os pesquisadores acompanharam diariamente as audiências, sendo que em um dia pela manhã, e, no outro, pela tarde. Ao final, 1.705 audiências foram acompanhadas. A produção de dados foi conduzida a partir de um formulário estruturado, que abrangia perguntas sobre a decisão proferida e sobre a dinâmica da audiência, com destaque para a quantidade de casos na pauta do dia e da ordem dos julgamentos. Assim, com base nesta pesquisa, foi possível avaliar se pautas mais extensas, que poderiam ser traduzidas em uma maior sobrecarga de trabalho e menor disposição para julgar, teriam alguma influência sobre a decisão judicial: prender ou soltar.

No que diz respeito aos resultados, foi possível observar uma grande variedade da carga de trabalho dos juízes. Para cada turno (manhã ou tarde), os pesquisadores acompanharam a menor pauta de 8 casos e, a maior, de 52 casos. A mediana de prisões que cada juiz tinha que analisar em seu turno foi de 17, e a média, de 18,6. Seja com pautas curtas ou extensas, os mesmos julgadores tinham o mesmo período para proferir as decisões. Ou seja, considerando o prazo de 24 horas estipulado pela lei para realizar a audiência de custódia, o juiz responsável teria que decidir sobre todos os casos da pauta naquele turno, independentemente do número de prisões efetuadas no dia anterior.

Para comparar o efeito do tamanho da pauta no processo decisório, foram consideradas 19 audiências diárias como carga de trabalho elevada, pois superior à média e à mediana de casos, e, portanto, uma quantidade superior ao quantitativo de casos que os juízes estão acostumados a decidir. Na amostra, em 36,9% dos dias os juízes julgaram 19 casos ou mais. 

19 casos ou maisAté 19 casos
N%N%
Decisão de liberdade403 64,175770,3
Decisão de prisão22635,931929,7

Se compararmos as decisões com o tamanho da pauta, a relação entre tais variáveis, pelo teste chi-quadrado, se mostrou estatisticamente significativa (P valor < 0,05): quando há uma carga de trabalho mais elevada, há também mais prisões decretadas.(na amostra observada, quando a pauta tinha 19 ou mais casos, em 35,9% dos casos a prisão foi decretada, ao passo que, quando a pauta era menos extensa, esse percentual foi de 29,7%).

Assim, a ideia de que a decisão pode variar a depender da disposição dos juízes para julgar o caso, apurada a partir da sua carga de trabalho diária, encontra respaldo na justiça criminal mineira. Esse resultado é importante não só para fortalecer as discussões sobre processo decisório judicial e sobre igualdade no sistema de justiça, mas também sobre a organização judiciária e a divisão de trabalhos entre os membros do Judiciário. Afinal, cabe ao Judiciário prover o acesso à justiça de forma igualitária à toda população e, para isso, deve também considerar as condições em que as decisões são tomadas. Nesse sentido, são pertinentes reflexões sobre a estipulação de um tempo razoável para a condução da audiência, um número máximo de decisões diárias e, também, de ampliação do número de juízes responsáveis para decidir tais demandas.

Pablo Nogueira

Pablo Nogueira é jornalista, formado pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (Uni-BH), com mestrado em Comunicação pela UFMG. Tem passagens pela Rádio Itatiaia, Rádio BandNews, Rede Minas, TV Alterosa, governo do estado, Agência Minas e Centro de Comunicação da Universidade Federal de Minas. Venceu os prêmios de jornalismo CDL, em 2024, MOL, em 2023, e Amagis, em 2022, além de ter sido finalista dos prêmios ABMES, em 2023, CDL, em 2022 e 2023, e C6 Bank, em 2022. É editor do BHAZ.
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Lívia Bastos Lages

Email: [email protected]

Doutora em Ciência Política

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