A hora e a vez da educação não inclusiva

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O que surpreende é, hoje em dia, o lançamento de uma política de educação que autoriza – ou mesmo que sugere – a segregação dos alunos com deficiência (Valter Campanato/Agência Brasil)

Loucos de todo o gênero. Essa era a expressão adotada pelo Código Civil de 1916 para se referir àquelas pessoas que, por impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais, não possuíssem o discernimento necessário para a prática dos atos da vida civil.

Não surpreende que uma lei elaborada ainda no final do século XIX, quando o conhecimento científico era inquestionavelmente inferior ao que se tem nos dias atuais, abarcasse sob uma mesma designação – que atualmente soa inacreditavelmente inadequada e preconceituosa – toda uma ampla gama de situações por vezes bastante distintas entre si, reduzindo-as a uma só categoria.

O que surpreende é, hoje em dia, o lançamento de uma política de educação que autoriza – ou mesmo que sugere – a segregação dos alunos com deficiência: uma nova roupagem para os “loucos de todo o gênero” no processo educacional…

Setembro Azul

Celebrando o Setembro Azul, mês escolhido para simbolizar as conquistas da comunidade surda, foi editado o Decreto 10.502/2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial.

A educação especial constitui, nos termos do decreto, a “modalidade de educação escolar oferecida aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades”.

Para esses alunos, poderão ser criadas escolas especializadas, classes especializadas ou mesmo ambientes especializados em escolas regulares, que assegurarão aos estudantes com deficiência o espaço para que eles, separados dos outros estudantes, possam se desenvolver adequadamente.

A luta pela inclusão

Em um primeiro momento, aqueles que ignoram as lutas que há décadas têm sido travadas para assegurar a efetiva inclusão dos estudantes com deficiência nas escolas regulares até poderiam considerar positiva essa medida.

Afinal, qual seria o mal de se segregar em uma sala “apropriada” aquelas crianças que não conseguem acompanhar o ritmo dos demais alunos? Por qual motivo não poderiam ser abertas turmas especializadas, que acompanhariam diferentemente os “alunos especiais”?

Esse pensamento não é incomum. E possivelmente decorre mais do desconhecimento da situação e das necessidades das pessoas com deficiência do que de uma postura pessoal eugênica.

Mais do que recriminar, o importante é informar, àqueles que assim se posicionam, que o processo educacional dos estudantes com deficiência exige a sua participação em todos momentos e ambientes e tem seu ponto de partida justamente na inclusão escolar.

Uma via de mão dupla

Quando a criança com deficiência frequenta a escola juntamente com a generalidade dos estudantes, todos saem ganhando. Ganha a criança com deficiência, que pode exercer o seu direito à educação em igualdade de oportunidades, ganham os seus colegas, pais e professores, que aprenderão a conviver com a diferença e a respeitar as necessidades individuais.

Uma escola plural contribui mais para o aperfeiçoamento da sociedade que os ambientes especializados admitidos pelo decreto presidencial.

É por esse motivo que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e que o Estatuto da Pessoa com Deficiência vedam qualquer discriminação baseada em deficiência e determinam ser um dever do estado, da família, da sociedade e da comunidade escolar possibilitar a efetiva inclusão dos estudantes com deficiência no sistema educacional.

A ADI 5357

O Estatuto da Pessoa com Deficiência impôs às escolas privadas o ônus de arcar com as adaptações necessárias para a inclusão dos estudantes com deficiência no ensino regular.

Ao julgar a ADI 5357, inominável ação proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino contra o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Supremo Tribunal Federal entendeu que “o ensino privado não deve privar os estudantes – com e sem deficiência – da construção diária de uma sociedade inclusiva e acolhedora, transmudando-se em verdadeiro local de exclusão”.

Quatro anos depois desse julgamento, a sociedade viu-se surpreendida com o lançamento de política de educação para estudantes com deficiência que, na contramão das conquistas obtidas nos últimos anos, permite a segregação desses estudantes.

Ao invés de propor políticas para que as escolas regulares efetivamente se adaptassem e qualificassem seu corpo docente para lidar com os múltiplos desafios apresentados por uma prática educacional inclusiva, prestigiou-se uma prática excludente.

É possível que o decreto não passe pelo crivo do Judiciário. Mas o importante é a percepção de que mais um espectro ronda a sociedade brasileira. Em meio a tantos retrocessos, é preciso acreditar que a eterna vigilância é o preço a se pagar na construção de uma sociedade que se pretende fraterna, pluralista e sem preconceitos.

Rodolpho Barreto Sampaio Júnior[email protected]

Rodolpho Barreto Sampaio Júnior é doutor em direito civil, professor universitário, Diretor Científico da ABDC – Academia Brasileira de Direito Civil e associado ao IAMG – Instituto dos Advogados de Minas Gerais. Foi presidente da Comissão de Direito Civil da OAB/MG. Apresentador do podcast “O direito ao Avesso”.

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