Construtora terá que pagar R$ 160 mil a casal de BH após vender imóvel com infiltração

construção civil prédio
(Antonio Cruz/Agência Brasil)

Um casal de Belo Horizonte conseguiu na Justiça o direito de receber uma indenização de mais de R$ 160 mil por danos morais e materiais após perceberem problemas estruturais em um imóvel que compraram com uma construtora. Inicialmente, o Tribunal de Justiça condenou a construtora a pagar apenas R$ 4,1 mil ao casal por prejuízo material, mas a defesa recorreu e a sentença foi alterada para R$ 145.990 por danos materiais e mais R$ 15 mil por danos morais.

Conforme consta nos autos, marido e esposa adquiriram a casa na planta no ano de 2007. Em março de 2008, quando já estavam morando no imóvel, começaram a ter problemas de infiltração e mofo por conta de falhas na construção. O casal afirmou à Justiça que a empresa não cumpriu a obrigação contratual de sanar os defeitos do imóvel.

Por conta do mofo, as filhas do casal tiveram reações alérgicas. A defesa alegou também que a saúde psíquica e física de toda a família foi afetada devido aos transtornos com a casa, além disso, a família foi impedida de receber amigos e parentes na residência, o que foi compreendido pela Justiça como dano moral.

Construtora diz que clientes não provaram

Ainda segundo o processo, a construtora alegou que os consumidores não comprovaram que os danos na edificação eram de responsabilidade da empresa, e que elas poderiam ter sido causadas pelo desgaste natural.

Em primeira instância, a Justiça deu ganho de causa, em parte, ao casal, e fixou o valor da indenização em R$ 4.100,60. Foi negado no primeiro julgamento o pedido de indenização por danos morais, já que o juiz em questão considerou que os episódios foram “aborrecimentos cotidianos”, o que foi contestado posteriormente pela defesa dos clientes.

Ao avaliar o recurso da defesa do casal, o relator do processo reformou a decisão com base na prova pericial. Foi concluído, já no segundo julgamento, que os defeitos do imóvel — vício no reboco externo, fissuras e trincas junto à platibanda, má impermeabilização das lajes e rufos — foram provocados durante a construção, e não com desgaste natural.

Além disso, a Justiça levou em conta os orçamentos apresentados pelos moradores, que justificavam o aumento do valor da indenização por danos materiais, referentes a gastos diversos e devidamente comprovados. Assim, foi concluído que o prejuízo financeiro era superior ao reconhecido anteriormente, e que houve dano moral passível de indenização.

Jordânia Andrade[email protected]

Repórter do BHAZ desde outubro de 2020. Jornalista formada no UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) com passagens pelos veículos Sou BH, Alvorada FM e rádio Itatiaia. Atua em projetos com foco em política, diversidade e jornalismo comunitário.

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