Eventos com 600 pessoas, teste de Covid e mais: Veja regras da nova flexibilização

PBH secretários
Flexibilização foi anunciada durante entrevista coletiva (Adão de Souza/PBH)

Belo Horizonte começa neste sábado (3) uma nova fase na flexibilização das atividades durante a pandemia do novo coronavírus. A partir de amanhã, cinemas, museus e galerias de arte já podem voltar a funcionar. A música ao vivo e os espaços de lazer para crianças em bares e restaurantes também estarão permitidos.

A retomada ocorre mediante o cumprimento dos protocolos para cada área. Outra autorização dada pela PBH (Prefeitura de Belo Horizonte) é para o funcionamento do comércio não essencial aos domingos – lojas de rua e localizadas no interior de shoppings e galerias.

“É importante que essas atividades possam ser liberadas, seguindo as normas de segurança, para que essa cadeia produtiva tão prejudicada pela pandemia comece a se reerguer economicamente, auxiliando, inclusive, na recuperação econômica do próprio município”, disse o presidente da Belotur, Gilberto Castro.

Veja como será o retorno em cada área:

Teatros, shows e espetáculos com público sentado

As atividades em teatros, casas de show e de espetáculos poderão retomar com público exclusivamente sentado. Locais com cadeiras fixas e com alvará para essa finalidade, em propriedade pública ou privada, não precisarão de licenciamento específico. Locais que possuam alvará e pretendam fazer apresentações com assentos móveis deverão solicitar o licenciamento simplificado específico pelo e-mail: [email protected].

Para realização de eventos em espaços que não possuem alvará para essa finalidade deve ser solicitado o licenciamento por meio do Portal de Serviços da PBH por este link.

Os protocolos de funcionamento para o setor estão disponíveis desde o segundo semestre de 2020 no portal da prefeitura.

Algumas regras serão alteradas e outras incluídas, entre elas:

  • Ocupação de até 50% dos assentos fixos, limitado a 400 pessoas (caso tenha serviços de alimentação e bebida para consumo no local) e a 600 pessoas (caso não tenha serviços de alimentação e bebida para consumo no local). Locais sem assento fixo estão sujeitos ao mesmo teto e à observância de capacidade máxima de uma pessoa a cada 5m², bem como demais regras de distanciamento entre assentos.
  • Artistas e demais profissionais deverão ser testados para covid-19 (teste do tipo PCR), até 72 horas antes da data do evento, ou estar vacinados contra a Covid-19. Eles não devem atuar na hipótese de detecção do vírus.
  • Os organizadores deverão ficar responsáveis pela montagem de listas com dados do público participante por evento (nome completo e telefone). A lista deverá ficar disponível por 30 dias, a contar da data do evento, e apresentada à administração municipal, caso solicitado para fins de rastreamento epidemiológico.

Eventos Sociais

Os eventos sociais foram outro segmento do setor de eventos contemplado nesta nova flexibilização. Eventos sociais são aqueles não comerciais, com público restrito, como festas de aniversários, casamentos, formaturas e confraternizações, entre outros. Eles poderão ocorrer mediante observação da capacidade máxima e demais regras do protocolo, em propriedade que possua alvará para tal finalidade, mediante comunicação com dois dias úteis de antecedência e específica por evento para o e-mail [email protected].

Eventos sociais em espaços não residenciais não licenciados para esse fim poderão acontecer mediante licenciamento específico solicitado por meio do Portal de Serviços da PBH por este link.

“Os eventos devem ser comunicados da sua realização à Secretaria Municipal de Política Urbana. Terá que ser disponibilizada uma relação de todos os participantes, com nome e telefone, para que se tiver algum caso a Secretaria Municipal de Saúde tenha condições de rastrear, encontrar a pessoa e tomar as medidas necessárias para a quarentena”, explicou o secretário de Saúde Jackson Machado Pinto.

Protocolos serão publicados por meio de portaria da Secretaria Municipal de Saúde e serão semelhantes aos dos adotados em bares e restaurantes, acrescidos de regras específicas:

  • Impedir a entrada de quaisquer pessoas sem a apresentação de resultado negativo para a covid-19 (teste do tipo PCR), realizado até 72 horas antes do evento, ou do comprovante de vacinação contra a Covid (carteira de vacinação), inclusive funcionários, demais pessoas que vão trabalhar no evento e crianças.
  • Restringir a capacidade máxima do evento a 200 participantes, observada a limitação de uma pessoa a cada 5m2 da área total, incluindo os funcionários.
  • Os condomínios edilícios deverão suspender a realização de festas em áreas comuns de lazer ou de recreação e regulamentar o uso destas áreas, bem como prever penalidades aos condôminos pelo descumprimento das regras. A recomendação está prevista no Decreto 17.328. Eles não são passíveis de fiscalização pela Prefeitura e por isso devem estabelecer regramento próprio para utilização de seus espaços de festa. Lembrando que a liberação feita pela Prefeitura neste momento para os eventos sociais em locais licenciados somente poderão ocorrer para pessoas testadas.

Feiras, exposições, congressos e eventos corporativos

Já a partir de 1º de agosto, estará autorizada a realização de feiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativos, em propriedade pública ou privada licenciadas para essa finalidade ou mediante licenciamento específico.

Esses eventos ficarão autorizados nos termos do Decreto 17.361. Os protocolos de funcionamento para o setor estão disponíveis desde o segundo semestre de 2020 no site da Prefeitura. Entre as regras que ficam mantidas estão:

  • Capacidade máxima de 1 pessoa a cada 7m², incluindo expositores e funcionários, limitada a 600 pessoas. Capacidade máxima indicada em licenciamento específico a ser realizado pela Secretaria Municipal de Política Urbana, nos casos em que houver público superior a 600 pessoas.
  • Locais que possuam alvará para essa finalidade e pretendam fazer tais eventos para publico superior a 600 pessoas devem solicitar o licenciamento simplificado específico pelo e-mail: [email protected].
  • Para realização de eventos em espaços que não possuem alvará para essa finalidade deve ser solicitado o licenciamento por meio do Portal de Serviços da PBH neste link.
  • Normas vigentes no Município de Belo Horizonte para obtenção de alvará de localização e funcionamento e de licenciamento para realização de eventos ou de feiras em propriedade pública ou privada.

Haverá acréscimo no protocolo da seguinte regra:

  • Caso haja apresentação de musica ao vivo ou outro tipo de show, prevalecerão as regras previstas para o protocolo de shows com público sentado: o evento será limitado a 400 pessoas (caso tenha serviços de alimentação e bebida para consumo no local) e a 600 pessoas (caso não tenha serviços de alimentação e bebida para consumo no local) e submetido às mesmas regras de licenciamento.

O secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, André Reis, disse que a autorização para esses segmentos foi possível em razão da estabilidade dos indicadores com tendência de queda e por conta da natureza dessas atividades. “Os eventos são de frequência eventual, não obrigatória, seguindo protocolos rígidos”.

O decreto contendo todas as autorizações e portarias com atualizações e novos protocolos deverão ser publicados neste sábado (3). As medidas entram em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao item “feiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativos”, válida a partir de 1º de agosto de 2021.

Com PBH

Edição: Roberth Costa
Vitor Fórneas[email protected]

Repórter do BHAZ de maio de 2017 a dezembro de 2021. Jornalista graduado pelo UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) e com atuação focada nas editorias de Cidades e Política. Teve reportagens agraciadas nos prêmios CDL (2018, 2019 e 2020), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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