Após decisão da Justiça, criança de BH será registrada com os nomes do pai biológico e do padrasto

menino com dupla paternidade
O progenitor do menino, no entanto, contesta a decisão e diz que paternidade socioafetiva foi criminosa (FOTO ILUSTRATIVA: Unsplash)

Uma criança de seis anos, de Belo Horizonte, terá uma nova certidão de nascimento em que constarão os nomes do pai biológico e do padrasto, segundo determinação do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). O progenitor do menino, no entanto, contesta a decisão.

Ele alega que teve um envolvimento amoroso com a mãe da criança durante sete meses, o que resultou na gravidez. Aos seis meses de gestação, no entanto, o relacionamento deles terminou e ela acabou se casando com outra pessoa depois de um tempo.

Para “não atrapalhar o novo relacionamento”, o homem se manteve distante da ex e recebia notícias dela por conhecidos comuns. Quando o menino nasceu, em setembro de 2014, ele procurou a mãe do bebê e soube que ele havia sido registrado em nome do novo marido dela.

Diante disso, o pai entrou com uma ação contra o casal, pedindo o reconhecimento de sua paternidade e a anulação da certidão de nascimento de seu filho, com o nome do padrasto.

Exclusão de padrasto pode causar ‘danos irreversíveis’

Diante da discórdia familiar, o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) sugeriu uma solução intermediária, que fizesse constar na certidão de nascimento da criança os nomes do pai biológico e do padrasto. O primeiro, no entanto, recorreu, alegando que a paternidade socioafetiva se deu de forma criminosa.

Apesar da contrariedade do pai biológico, em decisão majoritária as duas paternidades no documento foram mantidas. A desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues considerou que a ausência de vínculo biológico, por si só, não é motivo para anular a paternidade do padrasto da criança.

“Constituiu-se o vínculo afetivo, e os estreitos e verdadeiros laços familiares se formam pela atenção continuada e pela convivência social”. De acordo com ela, há provas de que “o pai registral está inserido de maneira relevantíssima na vida da criança, mesmo sabendo da inexistência de vínculo genético entre eles”.

Ainda segundo Ângela, em benefício do menor, a decisão foi levada em conta porque o menino convive com o pai socioafetivo desde que nasceu. “Ressalvados entendimentos em sentido contrário, a exclusão da paternidade registral, no presente feito, poderá ocasionar danos irreversíveis ao menor, e a improcedência do pedido de reconhecimento da paternidade em relação ao pai biológico fere seu direito de pai que busca desde os primeiros dias de vida do menor”, concluiu.

Edição: Giovanna Fávero
Larissa Reis[email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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