Uma pessoa com deficiência auditiva garantiu, por meio da Justiça, o direito de ser acompanhada por um intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais), cedido pelo Estado de Minas Gerais, durante a realização das provas para obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A decisão foi tomada no 2º Juizado Cível da Comarca de Pará de Minas. Procurada, a Polícia Civil afirmou que ainda não foi notificada da decisão.
O autor da ação alegou ser portador de surdez neurossensorial profunda bilateral. Por não haver nenhum instrutor capacitado em Libras durante a aplicação das provas teóricas, ele acabou sendo reprovado. O homem disse, ainda, que diante da ausência de um intérprete credenciado pelo Detran-MG (Departamento Estadual de Trânsito), chegou a buscar autorização para que ele levasse um intérprete próprio para a realização dos exames teóricos.
Direito garantido em lei
Em sua defesa, o Estado de Minas Gerais argumentou que a prova teórica aplicada para a obtenção da CNH é na modalidade escrita, o que exige apenas leitura e interpretação por parte do candidato. Na decisão, no entanto, a juíza Gabriela Andrade de Alencar Ramos cita uma legislação que determina que o estado ofereça ao público externo atendimento particularizado e profissionais intérpretes da língua de sinais, quando houver solicitação.
Além disso, uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) assegura ao futuro instrutor o acesso a intérprete de Libras durante a realização de exames referentes à CNH.
Procurada pelo BHAZ, a Polícia Civil, responsável pelo departamento, afirmou, por meio de nota, que “o Detran-MG não foi notificado oficialmente da decisão deferida”.