Desembargador da ‘carteirada’ perde recurso e terá de indenizar guarda

desembargador humilha guarda civil
Vídeo do desembargador humilhando guarda viralizou em 2020 (Reprodução/Redes sociais)

Por Henrique Santiago

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou recurso do desembargador Eduardo Siqueira e manteve a decisão que o condena a indenizar guarda humilhado em R$ 20 mil.

Em junho de 2020, Siqueira viralizou nas redes sociais após ofender o guarda civil municipal (GCM) Cícero Hilário, de Santos, no litoral de São Paulo, que o multou por não usar máscara de proteção contra a Covid-19 enquanto caminhava na rua.

“A quantia de R$ 20.000,00 é compatível com referidos parâmetros. Não tem potencial para causar enriquecimento indevido ao requerente, mas é compatível com a necessidade de algum conforto, em face do incidente vivenciado. Ao mesmo tempo, soa apta para interferir de alguma maneira no ânimo da parte responsável pela lesão”, destaca trecho da decisão.

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