O estado de Minas Gerais não terá Lei Seca durante o segundo turno das eleições, neste domingo (25). Assim como no primeiro turno, o governo estadual não vai editar nenhuma norma para proibir a venda de bebidas alcoólicas durante o dia de votação.
A decisão foi tomada de forma conjunta pelo Governo de Minas e pelas Forças de Segurança do Estado, em alinhamento com o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
A proibição
A proibição da venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições acontece por conta da chamada Lei Seca, criada em 1967, que, inicialmente, valia para todo o território nacional. Com o tempo, a restrição passou a ser flexibilizada e, hoje, depende de decisões do Tribunal Regional Eleitoral e das Secretarias de Segurança de cada estado.
A resolução foi aprovada pelo TRE-MG na sessão da Corte Eleitoral dessa quinta-feira (12). De acordo com os responsáveis, “a ingestão de bebida alcoólica, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos, compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto, podendo resultar em condutas que afetem nocivamente o processo eleitoral e na prática de atos vedados como a aglomeração de pessoas, notadamente em face da pandemia da Covid-19″.
Até esta sexta-feira, alguns estados já haviam determinado se acatariam, ou não, a proibição de venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição. O governo do Rio Grande do Norte e o governo de Alagoas, por exemplo, já determinaram que a venda não será permitida entre 6h e 18h do domingo. Já o estado de São Paulo, que não aplica a Lei Seca nas eleições desde 2008, seguirá sem restrições à comercialização de bebidas alcoólicas no próximo domingo.








