O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou, de forma unânime, a proibição de porte de arma nos locais de votação durante as Eleições 2022. Os eleitores não poderão entrar armados na sessão eleitoral e nem circular com armas de fogo próximo aos locais nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem as eleições, em uma distância de pelo menos 100 metros.
Ao votar, o ministro Ricardo Lewandowski observou que o porte de armamento só será permitido aos integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente. Segundo ele, “armas e votos não se misturam”.
“Tal proibição [é estendida] para os locais que Tribunais e juízes eleitorais, no âmbito das respectivas circunscrições, entendam merecedores de idêntica proteção, sendo lícito ao TSE, no exercício de seu poder regulamentar e de polícia, empreender todas as medidas complementares necessárias para tornar efetivas tais vedações”, afirmou.
Cumprimento da lei
De acordo com o Código Eleitoral, é proibido aos membros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, das Polícias Federal, Civil e Militar, bem assim aos integrantes de qualquer corporação armada, aproximar-se das seções de votação portando armas.
A ministra Cármen Lúcia reforçou que a determinação do TSE apenas elucida a legislação que já consta na Constituição. “Isso é uma questão da lei. Porém, nos locais de votação, sujeitos, portanto, ao cuidado e a segurança com a garantia da Justiça Eleitoral, o portar a arma é vedado”, destacou.
O presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, complementou ressaltando que o TSE não está afastando o porte de arma, mas sim o portar armas nos locais de votação, assim como é determinado para os estádios, aeroportos e bancos, entre outros.