Uma construtora do sudoeste de Minas, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 327 mil à viúva e dois filhos menores de um empregado que contraiu a Covid-19 em viagem a trabalho. Ele acabou morrendo em decorrência de complicações da doença.
A família alegou que a morte do empregado decorreu do trabalho e, dessa forma, a empregadora deveria arcar com os danos morais e materiais. Já a defesa da empresa argumentou que o trabalhador poderia ter sido contaminado pela esposa, que trabalha na Santa Casa local.
Segundo a decisão do juiz Victor Luiz Berto Salomé Dutra da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Passos, a construtora negligenciou os riscos à saúde do empregado, que era portador de hipertensão e diabetes, comorbidades que exigem cuidados mais rigorosos na prevenção da Covid-19. Dessa forma, a empresa deverá pagar R$ 222 mil por reparação de danos materiais e outros R$ 105 mil de danos morais.
Homem foi um dos primeiros infectados
Segundo a família, o homem começou a manifestar os sintomas da doença no dia 4 de maio de 2020, aspecto que foi levado em conta na decisão. Para o juiz, como o falecido foi um dos primeiros pacientes infectados na cidade de Passos, era possível, na época, rastrear melhor a localização e a propagação do vírus.
Dessa forma, era mais provável que a infecção tenha acontecido em locais onde o vírus era mais circulante. Além do mais, na cidade de Uberaba, onde o funcionário esteve à trabalho, os índices eram muito superiores aos de Passos na época da contaminação.
O argumento da empresa de que a transmissão poderia ter partido da esposa do trabalhador, que atuava na Santa Casa de Passos, também foi descartado pelo magistrado. Segundo uma testemunha, na época em que o falecido contraiu a doença, não houveram outros infectados no setor da maternidade onde a esposa dele trabalhava.
Na sentença, o juiz destacou, ainda, que a autorização de funcionamento de atividades de construção civil como essenciais não descartava as determinações do Ministério da Saúde de prevenção à doença. Como aquele período era de ainda muita incerteza científica sobre a doença, a precaução por parte do empregador era ainda mais necessária.
Com a decisão, os valores das indenizações serão destinadas 50% à esposa e 25% a cada um dos filhos do falecido. O valor a ser pago aos filhos deve permanecer retido em uma conta poupança até que eles atinjam a maioridade.