Empresas de ônibus acumulam 13 mil multas por lotação e falta de álcool em gel

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As multas não foram pagas e as empresas podem recorrer (Amanda Dias/BHAZ)

Apesar de um decreto determinar normas de prevenção contra a Covid-19 a serem cumpridas nos ônibus de Belo Horizonte, as empresas de transporte coletivo seguem acumulando multas no período da pandemia. Quase 13 mil autuações já foram aplicadas pelo descumprimento das determinações, que incluem um limite de passageiros, disponibilização de álcool em gel nos ônibus e novos horários de circulação.

Só a BHTrans já emitiu, até a última quinta-feira (16), 8.109 multas aos consórcios de transporte coletivo por transportar passageiros em pé ou acima do limite e veículos sem álcool em gel na capital mineira. As autuações ainda não foram pagas e as empresas ainda podem recorrer das multas.

Já o DER-MG (Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais), que monitora os veículos do sistema de transporte da região metropolitana de BH que circulam na capital, já aplicou 4.736 autuações pelo descumprimento do decreto. 

Ônibus lotados

Ao todo, as empresas de ônibus que circulam em Belo Horizonte acumulam 12.845 infrações por descumprir as normas de prevenção contra a Covid-19. No dia a dia, os cidadãos enfrentam na prática os efeitos dos descumprimentos e denunciam a circulação de ônibus lotados, sem a fiscalização devida (leia aqui).

Trabalhadores que usam o meio se preocupam com o risco a que se expõem, enquanto os casos de Covid-19 em BH só crescem. A capital registrou um novo recorde de mortes pela doença em 24 horas, nessa terça-feira (21), com 36 óbitos. No total, a cidade já registrou 13.691 casos de Covid-19 e 398 mortes, de acordo com a SES-MG (Secretaria de Estado de Saúde).

Recursos

A BHTrans e o DER informaram, em nota (leia na íntegra abaixo) que as empresas de ônibus ainda podem recorrer das multas. “Considerando os recursos previstos na legislação, a obrigatoriedade  e a efetivação do pagamento destas multas somente ocorrerá após o cumprimento dessas etapas”, pontua o DER.

O órgão também ressalta que um decreto determinou, até o dia 31 de julho, a suspensão dos prazos de todos os processos administrativos em Minas Gerais, em função da pandemia de Covid-19. “De toda maneira, independente da suspensão dos prazos, o Departamento segue e seguirá fiscalizando e autuando diariamente a operação […]. As multas serão regularmente processadas, e cobradas oportunamente, conforme as formalidades legais vigentes”, finaliza o comunicado.

O Sintram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano) informou, por meio de nota (leia na íntegra abaixo), que, mesmo com os prazos suspensos, “algumas empresas já estão protocolizando suas defesas”. O SetraBH (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte) ressaltou que não interfere em casos de multas. “O departamento jurídico de cada empresa cuida dos processos e recursos relacionados à autuação da BHTrans”, diz o comunicado (leia na íntegra abaixo).

Nota da BHTrans

“A autuação inicialmente precisa ser processada para virar notificação. Depois de recebida a notificação, os consórcios têm até 10 dias para entrarem com recurso de primeira instância na Jari Municipal. O prazo para julgamento é de 180 dias. Sendo negado o recurso, ele pode ser encaminhado para segunda instância. A solicitação de recurso em segunda instância pode ser realizada no prazo de até 30 dias, contados da data de publicação no Diário Oficial do Município da decisão recorrida ou do recebimento da comunicação de decisão de julgamento do recurso em primeira instância. O julgamento em segunda instância é realizado pelo presidente da BHTRANS. Só depois de cumpridos os prazos para recursos e julgamentos, em primeira e segunda instâncias, as autuações são convertidas em multas a serem pagas. Para as autuações por descumprimento de diretrizes dos decretos (transportar passageiro em pé ou acima do limite e veículos sem álcool em gel), esses procedimentos ainda estão dentro do prazo”.

Nota do DER-MG

“O pagamento das infrações estará condicionado ao que está previsto na legislação que trata do transporte intermunicipal e metropolitano (Decreto Estadual 44.603/2007), que determina que em toda autuação dada pela órgão fiscalizador, o infrator tem o direito de recorrer da multa, apresentando o recurso com as devidas argumentações.
Considerando os recursos previstos na legislação, a obrigatoriedade e a efetivação do pagamento destas multas somente ocorrerá após o cumprimento das etapas explicadas acima.
Foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 30/6 o Decreto 47.994, que prorrogou, até 31 de julho, a suspensão dos prazos de todos os processos administrativos no Estado, em função da pandemia de Covid-19. A norma altera o Decreto 47.890, de 19 de março deste ano, que já dispunha sobre a suspensão de prazos de processos administrativos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, em razão da situação de emergência em saúde pública no Estado.
De toda maneira, independente da suspensão dos prazos, o Departamento segue e seguirá fiscalizando e autuando diariamente a operação do Sistema de Transporte Metropolitano, de forma a auxiliar no combate à propagação do coronavírus e fiscalizar a adoção, pelas concessionárias, das exigências sanitárias relativas a esse período. As multas serão regularmente processadas, e cobradas oportunamente, conforme as formalidades legais vigentes”.

Nota do Sintram

“O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano (Sintram) esclarece que as empresas têm 10 dias para apresentar suas defesas com relação a autuações recebidas pela fiscalização, conforme consta no Decreto Estadual 44.603/2007. A defesa é encaminhada ao diretor de operação viária, responsável por analisar o caso. Da publicação da decisão do Diretor de Operação Viária cabe recurso ao Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano.
Devido a pandemia, os prazos estão suspensos, mas algumas empresas já estão protocolizando suas defesas”.

Nota do SetraBH

“O SetraBH informa que vem realizando diversas ações pontuais para enfrentamento da Covid-19. como blitzes educativas nas Estações BHBus e do MOVE com distribuição de máscaras. Para evitar contato com notas e moedas, estão sendo oferecidos gratuitamente, o cartão BHBus Identificado para o passageiro nos pontos de venda do Transfácil.
Foram instalados recipientes com álcool em gel em toda a frota, nas bilheterias e linhas de bloqueio das estações. Adesivação de todos os ônibus indicando a posição para o passageiro que viajar em pé. Adesivação também nas estações indicando as medidas de distanciamento. Intensificação de higienização dos veículos, que além da limpeza nas garagens, passaram a ser higienizados entre as viagens nas estações.
Os motoristas do grupo de risco foram afastados, principalmente aqueles com mais de 60 anos. Os profissionais em atividade receberam máscaras de proteção, álcool em gel e instruções sobre os cuidados com a higienização pessoal e do ambiente de trabalho, antes, durante e após as viagens.
Em relação as multas, o departamento jurídico de cada empresa cuida dos processos e recursos relacionados a autuação da BHTrans, o SetraBH não interfere.”

Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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