Ex-funcionária será indenizada em R$ 2 mil por injúria racial no trabalho

Vítima de injúria racial
Depois de ser vítima de comentário maldoso, colegas riram e debocharam da funcionária (FOTO ILUSTRATIVA/ Arquivo EBC)

Uma empresa do ramo da agroindústria terá que indenizar em R$ 2 mil uma ex-funcionária que foi vítima de injúria racial no trabalho, por outra funcionária, durante a semana da Consciência Negra. A decisão foi do juiz Iuri Pereira Pinheiro, da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, na região metropolitana de Belo Horizonte, onde a empresa está localizada.

De acordo com a vítima, em comemoração àquela semana, havia vários cartazes presos na parede com fotos e frases referentes à consciência negra. Um dia, durante um intervalo de trabalho, uma colega apontou para um deles e gritou: “olha lá você!”. Ainda segundo a trabalhadora, no momento, havia cerca de 30 pessoas no pátio, e todos começaram a rir e debochar dela.

Depois do ocorrido, a funcionária contou o que havia acontecido à líder da sua equipe, que lhe orientou a procurar o RH (Recursos Humanos) da empresa. Ela ainda conversou com a psicóloga da empresa, mas afirma que a instituição não tomou nenhuma providência em relação à colega de trabalho responsável pela “brincadeira” de mau gosto.

Processo

Durante o processo, a vítima apresentou boletim de ocorrência e documentos relativos à ação penal ajuizada para apuração do crime de injúria racial, mas a empresa alegou que não teve conhecimento do ocorrido, seja pelo setor de recursos humanos ou pelo setor jurídico. Ainda foi acrescentado que o negócio dispõe de um canal de denúncias, que não foi utilizado pela funcionária.

Uma testemunha que presenciou o ocorrido relatou que eram cerca de 18h, na semana da Consciência Negra, e que todos estavam sentados conversando quando uma funcionária olhou para um cartaz e disse: “oh, você!”, citando o nome da vítima. Ela contou que os colegas começaram a rir e que a autora do processo não reagiu, dizendo apenas: “se eu fosse branca, você não faria isso comigo”. Ela, então, teria se dirigido ao departamento de pessoal.

A testemunha também confirmou que a empresa não tomou providências sobre os fatos relatados e que, mesmo depois do ocorrido, os colegas continuaram rindo e debochando. A situação constrangedora vivida pela funcionária foi confirmada por outra testemunha, que, mesmo não tendo presenciado os fatos, estava na empresa no momento e disse ter ouvido rumores sobre o que aconteceu. 

Decisão

Para o juiz Iuri Pereira Pinheiro, a prova testemunhal foi suficiente para provar a injúria racial sofrida pela funcionária no ambiente de trabalho. O magistrado considerou que o contrato de trabalho deve ser pautado pelos princípios da boa-fé, da urbanidade e do respeito à dignidade humana, este último elevado a fundamento da República, nos termos do artigo 1º, III, da Constituição.

Como pontuou na sentença, o tratamento dispensado pela empresa à trabalhadora no ambiente de trabalho, por meio de outra empregada, foi ofensivo à dignidade e moral, sendo devida a reparação. O valor da indenização, fixado em R$ 2 mil, foi considerado razoável pelo juiz, para compensar a angústia e o sofrimento causados à trabalhadora.

Julgadores da Quarta Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) mineiro confirmaram a sentença nesse aspecto. A empresa apresentou recursos ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), mas não obteve sucesso.

Com TRT-MG

Edição: Roberth Costa
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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