O postulante do PROS à PBH (Prefeitura de Belo Horizonte), Fabiano Cazeca, conseguiu liminar, na noite desse sábado (10), que suspende os efeitos da sentença que indeferiu a candidatura por irregularidade em uma empresa da qual ele é sócio. O concorrente, portanto, volta a poder usar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A candidatura está sub judice e aguarda julgamento.
Por nota, o candidato comemorou a concessão da liminar e demonstrou confiança na aprovação da candidatura. “O mérito do recurso de Fabiano Cazeca será submetido, na forma regimental, ao conhecimento do plenário da Corte do TRE-MG, confiando o candidato na ratificação de seus direitos políticos para seguir demonstrando à população, sem sobressaltos, as melhores propostas ao desenvolvimento da cidade de Belo Horizonte”, afirmou, em trecho do posicionamento (leia na íntegra abaixo).
O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) reforçou que Cazeca não foi proibido de continuar com a campanha eleitoral em nenhum momento. O candidato do PROS só foi impedido de usar recursos do fundo partidário, tendo que bancar a campanha com verba própria. Com a liminar, o concorrente à PBH pode voltar a usar o fundo também.
Entenda
O registro de candidatura de Fabiano Cazeca foi indeferido na última sexta-feira (9) pelo juiz eleitoral Carlos Roberto Loiola, ao atender um pedido do Ministério Público, que apresentou Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC). Segundo o MP, a empresa da qual Cazeca é sócio – Cazeca Assessoria e Cobrança Ltda – foi condenada ao pagamento de multa por doação de recursos acima do limite legal nas eleições de 2014.
De acordo com Loiola, está configurada a hipótese de inelegibilidade do candidato, com base no art. 1º, I, alínea “P” da Lei das Inelegibilidade, pelo prazo de oito anos. A sentença publicada na sexta também tornou definitiva, em primeira instância, a decisão em tutela de urgência proferida no último dia 5, que autorizava que o candidato continuasse realizando campanha, mas desde que com recursos próprios, e determinava a suspensão de recursos do Fundo Partidário e FEFC a Fabiano Cazeca.
Por meio de seus advogados, Fabiano apresentou recurso contra a decisão no sábado (10). O Ministério Público foi intimado para apresentar contrarrazões e, somente após essa manifestação, o recurso será encaminhado à Corte Eleitoral.
Na mesma data, o candidato ajuizou medida cautelar junto ao TRE-MG, com pedido de liminar de tutela de urgência, objetivando a atribuição de efeito suspensivo ativo ao recurso eleitoral que interpôs em face da sentença. O juiz de plantão Itelmar Raydan concedeu o efeito suspensivo requerido. Isso significa que o registro de candidatura de Fabiano Cazeca só será classificado como deferido ou indeferido após o julgamento do recurso pela Corte Eleitoral.
Com TRE-MG
Nota de Fabiano Cazeca
“TRE garante continuidade da campanha de Fabiano Cazeca
Conforme decisão publicada na noite deste sábado (10/10) o Tribunal Regional Eleitoral DEFERIU ao candidato Fabiano Cazeca medida liminar suspendendo efeitos da sentença de primeira instancia, proferida na última sexta-feira, que o impedia de obter recursos do fundo partidário, para restaurar o acesso do candidato aos recursos de financiamento eleitoral e assegurar, com isso, os meios necessários ao regular prosseguimento de sua campanha à prefeitura de Belo Horizonte (processo 0601426-31.2020.6.13.0000).
Em sua decisão, o TRE-MG reconheceu, em análise preliminar, a plausibilidade do fundamento de que a inelegibilidade arguida na decisão de primeira instancia, por conta de excesso de doação eleitoral feita por empresa da qual o candidato possuía participação, não se aplicaria a Fabiano Cazeca.
Nesse aspecto, conforme menciona a decisão liminar, o próprio TRE já havia apreciado essa questão anteriormente e assegurado seus direitos políticos (processo número 0601757-81.2018.6.13.0000), ressaltando que “não se trata, em sede de registro de candidatura, de revisitar decisão já transitada em julgada, o que certamente violaria os efeitos da coisa julgada. Trata-se, apenas, de verificar se a condenação por doações eleitorais tidas por ilegais se adequa ou não ao estatuto das inelegibilidades previsto na LC nº 64/90”. Reconheceu-se, ainda, que, “pela ótica do periculum in mora, não resta dúvida, por sua vez, que a decisão que determinou que ao requerente não fossem repassados recursos do FP e do FEFC lhe causa grave dano, na medida que representa injustificável óbice ao acesso a recursos públicos de financiamento de campanha eleitoral”.
O mérito do recurso de Fabiano Cazeca será submetido, na forma regimental, ao conhecimento do plenário da Corte do TRE, confiando o candidato na ratificação de seus direitos políticos para seguir demonstrando à população, sem sobressaltos, as melhores propostas ao desenvolvimento da cidade de Belo Horizonte”.