Famílias ameaçadas de despejo em Santa Tereza são reconhecidas como quilombolas

Google Street View/Reprodução + Roberto Leal/TJMG

A Fundação Cultural Palmares reconheceu as 16 famílias da Vila Teixeira que vivem no bairro Santa Tereza, na região Leste de Belo Horizonte, como comunidade quilombola. Na próxima semana está marcada uma audiência de conciliação que visa a desocupação destas famílias e do Clube Oásis do espaço (veja abaixo).

O reconhecimento da comunidade como quilombola ocorreu por meio de uma portaria publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (18). “O presidente da Fundação Cultural Palmares resolve certificar que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo”, diz trecho da portaria.

Portaria reconhecendo as famílias como comunidade quilombola (DOU/Reprodução)

Audiência de conciliação

Na próxima segunda-feira (22) acontecerá, a partir das 14h, uma audiência de conciliação que terá como objetivo a tentativa de desocupação voluntária dessas 16 famílias reconhecidas e do Clube Oásis, no Santa Tereza. Herdeiros da área, que foi adquirida por antepassados nos anos 1930, são os responsáveis pela ação judicial de reintegração de posse.

A determinação é do juiz da Centrase da Fazenda (Central de Execução da Fazenda Pública Estadual e Autarquias), Fernando Lamego Sleumer. A área consta do pedido de imissão na posse, proposta por Helder Ramos de Oliveira e outras 18 pessoas.

Segundo o juiz, mesmo que a ação judicial tramite desde 1970 e que o comando de reintegração de posse tenha transitado em julgado em outubro de 2007, o cumprimento de sentença deve ocorrer da maneira menos gravosa, ou seja, menos pesada, possível para todos os envolvidos, por isso, a sugestão de que aconteça a conciliação.

Caso haja a reintegração de posse, os autores, segundo o juiz, ficaram impedidos de demolir ou alterar os imóveis constantes dos autos, pelo prazo de 90 dias. Se por ventura a decisão não for respeitada, uma multa no valor de R$ 500 mil, para cada imóvel demolido, será aplicada. Esse prazo foi dado ainda que tenha sido indeferido o requerimento da Defensoria Pública de suspensão do feito pelo mesmo período.

Com informações do TJMG

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