Foragido é preso por estuprar e ameaçar a própria filha

viatura da polícia civil
A operação foi conduzida de forma conjunta entre a Polícia Civil de Minas Gerais e a Polícia Civil da Bahia (Amanda Dias/BHAZ)

Um homem de 33 anos, que estava foragido da Bahia, foi preso nesta quarta-feira (2) no bairro Olaria, na região do Barreiro, em Belo Horizonte. Ele teria estuprado a filha quando ela mudou-se para a cidade baiana de Trancoso, aos 12 anos. Atualmente, a jovem já é maior de idade.

A operação foi conduzida de forma conjunta entre a Polícia Civil de Minas Gerais e a Polícia Civil da Bahia. O crime foi descoberto depois que uma amiga da vítima desconfiou da relação possessiva que o homem mantinha com a filha. De acordo com a testemunha, o investigado chegou até a clonar o WhatsApp da jovem.

As importunações sexuais não pararam por aí: em março deste ano, o homem teria enviado para a filha um áudio e um vídeo com conteúdos obscenos. A amiga da vítima então avisou a mãe da menina sobre os assédios, que denunciou o crime.

Após ser ouvida pelas autoridades, a vítima confirmou os fatos e informou que era ameaçada pelo pai para não denunciar os abusos. Durante declarações, a jovem também contou sobre o abuso sexual, cometido pelo pai, quando ela tinha 12 anos e ainda era virgem.

Ao ser detido, o suspeito alegou ter fugido para Minas após ser agredido por traficantes locais. O homem foi conduzido para a Delegacia de Plantão 3, onde foram formalizados os procedimentos legais e será levado para a Bahia.

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

Onde conseguir ajuda?

Caso você seja vítima de qualquer tipo de violência de gênero ou conheça alguém que precise de ajuda, pode fazer denúncias pelos números 181, 197 ou 190. Além deles, veja alguns outros mecanismos de denúncia:

Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher
av. Barbacena, 288, Barro Preto | Telefones: 181 ou 197 ou 190

Casa de Referência Tina Martins
r. Paraíba, 641, Santa Efigênia | 3658-9221

Nudem (Núcleo de Defesa da Mulher)
r. Araguari, 210, 5º Andar, Barro Preto | 2010-3171

Casa Benvinda – Centro de Apoio à Mulher
r. Hermilo Alves, 34, Santa Tereza | 3277-4380

Aplicativo MG Mulher
Disponível para download gratuito nos sistemas iOS e Android, o app indica à vítima endereços e telefones dos equipamentos mais próximos de sua localização, que podem auxiliá-la em caso de emergência. O app permite também a criação de uma rede colaborativa de contatos confiáveis que ela pode acionar de forma rápida caso sinta que está em perigo.

Seja qual for o dispositivo mais acessível, as autoridades reforçam o recado: peça ajuda.

Com Polícia Civil

Edição: Roberth Costa
Larissa Reis[email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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