A Justiça de São Paulo confirmou, em segunda instância, a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil que se recusou a tomar vacina contra a Covid-19. A justa causa já havia sido validada pelo Tribunal Regional do Trabalho em maio, mas a mulher recorreu da decisão e acabou perdendo mais uma vez.
A funcionária atuava em um hospital infantil em São Caetano do Sul e entrou na Justiça para reverter a dispensa, alegando que não teve oportunidade de explicar sua decisão. A empresa, no entanto, comprovou que fez campanhas sobre a importância da vacinação, principalmente para os que atuam em áreas críticas do ambiente hospitalar.
O hospital também apresentou uma advertência assinada pela trabalhadora por recusar a vacina “sem apresentar nenhuma explicação ou justificativa”. Ela ainda se recusou novamente a receber o imunizante menos de uma semana depois, “mesmo sabendo dos riscos de contágio por efetuar a limpeza dos recintos, salas e equipamentos do hospital em que se ativava”.
Decisão
Para o desembargador Roberto Barros da Silva, o hospital provou que adotou um protocolo interno efetivo para o combate ao vírus, além de adotar medidas como antecipação das férias dos funcionários idosos ou com comorbidades, transferência de postos de trabalho de funcionárias grávidas, entre outras.
A funcionária alegou que não há lei que a obrigue a tomar a vacina, mas o desembargador pontua que a lei 13.979/2020, que diz sobre o combate à Covid-19 no país, prevê “a possiblidade de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas baseadas em evidências científicas”.
Para o desembargador, não há como acolher o recurso da funcionária, que, “mesmo trabalhando na linha de frente e com vacina disponibilizada de forma gratuita pelo governo”, queria que seu interesse pessoal prevalecesse sobre o interesse coletivo.