Funcionária de hospital infantil é demitida por justa causa após se recusar a tomar vacina contra Covid-19

Vacina
Auxiliar de limpeza assinou advertência assinada pela trabalhadora por recusar a vacina sem apresentar nenhuma explicação ou justificativa (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

A Justiça de São Paulo confirmou, em segunda instância, a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil que se recusou a tomar vacina contra a Covid-19. A justa causa já havia sido validada pelo Tribunal Regional do Trabalho em maio, mas a mulher recorreu da decisão e acabou perdendo mais uma vez.

A funcionária atuava em um hospital infantil em São Caetano do Sul e entrou na Justiça para reverter a dispensa, alegando que não teve oportunidade de explicar sua decisão. A empresa, no entanto, comprovou que fez campanhas sobre a importância da vacinação, principalmente para os que atuam em áreas críticas do ambiente hospitalar.

O hospital também apresentou uma advertência assinada pela trabalhadora por recusar a vacina “sem apresentar nenhuma explicação ou justificativa”. Ela ainda se recusou novamente a receber o imunizante menos de uma semana depois, “mesmo sabendo dos riscos de contágio por efetuar a limpeza dos recintos, salas e equipamentos do hospital em que se ativava”.

Decisão

Para o desembargador Roberto Barros da Silva, o hospital provou que adotou um protocolo interno efetivo para o combate ao vírus, além de adotar medidas como antecipação das férias dos funcionários idosos ou com comorbidades, transferência de postos de trabalho de funcionárias grávidas, entre outras.

A funcionária alegou que não há lei que a obrigue a tomar a vacina, mas o desembargador pontua que a lei 13.979/2020, que diz sobre o combate à Covid-19 no país, prevê “a possiblidade de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas baseadas em evidências científicas”.

Para o desembargador, não há como acolher o recurso da funcionária, que, “mesmo trabalhando na linha de frente e com vacina disponibilizada de forma gratuita pelo governo”, queria que seu interesse pessoal prevalecesse sobre o interesse coletivo.

Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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