A Justiça do Trabalho condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar indenização com despesas para apresentação pessoal das empregadas da empresa. Isso porque a companhia aérea exige que suas funcionárias se apresentem maquiadas, façam procedimentos estéticos e usem acessórios. No entanto, não arca com nenhuma dessas despesas. A Gol terá que fornecer os produtos e pagar uma indenização de R$ 220 a cada colaboradora.
Além de fornecer as maquiagens exigidas, a Gol Linhas Aéreas deverá custear procedimentos estéticos de manicure, depilação, sobrancelhas e buço. A condenação se deu por conta de uma ação coletiva movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), com participação do SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas).
Segundo a sentença de 1ª instância, a empresa deverá pagar a indenização com despesas para apresentação pessoal e, além disso, fornecer meios para o cumprimento dos códigos de vestimenta e apresentação das empregadas. A companhia aérea terá que abster-se de exigir das funcionárias a aquisição de maquiagem para não causar despesas a elas.
Indenização de R$ 500 mil
A indenização de R$ 220 reais deverá ser paga mensalmente, excluindo parcelas anteriores a 21/9/2015 e a contratos de trabalho rescindidos até a data de 21/9/2018. Ademais, a Gol pagará uma indenização por dano moral coletivo no importe de ao menos R$ 500 mil, haja vista a conduta que ensejou discriminação de gênero e minoração salarial feminina.
A Justiça do Trabalho condenou a Gol Linhas Aéreas em ação coletiva movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), com participação do SNA como assistente, referente a exigência de apresentação de suas empregadas mulheres com maquiagem, sem fornecer qualquer auxílio ou indenização, e de adoção de procedimentos estéticos e uso de acessórios.
De acordo com a sentença de primeira instância, a empresa terá que fazer o pagamento de indenização com despesas para apresentação pessoal, bem como fornecer meios para a observância de seu código de vestimenta e apresentação, inclusive quanto a procedimentos estéticos.
Segundo o SNA, embargos de declaração apresentados pela Gol foram julgados e considerados improcedentes. A sentença deverá ser cumprida após o trânsito em julgado da ação.