O goleiro Túlio, do Sport, foi chamado de “bicha” a cada vez que cobrava um tiro de meta na partida contra o Audax-SP, pela Copa São Paulo de Juniores, a Copinha, na quinta-feira (9). Conforme relatado em súmula, o juiz paralisou o jogo duas vezes e teve que acionar a polícia para que os gritos fossem contidos.
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As tentativas de parar os ataques vindos da torcida do Audax foram feitas pelo árbitro aos cinco e seis minutos do segundo tempo. O juiz explicou aos jogadores e aos técnicos o motivo da primeira paralisação e o capitão do time paulista chegou a pedir que os torcedores parassem, mas a tentativa foi frustrada.
Quando os gritos homofóbicos se repetiram, o árbitro Thiago Luis Scarascati pediu o suporte da Polícia Militar para controlar a situação. O sistema de som do estádio também foi usado para pedir que os gritos parassem e, assim, o jogo pôde continuar.
A partida terminou em 0 a 0 e o Sport se classificou para a segunda fase da Copinha com o segundo posto do Grupo 28. O Audax foi eliminado.
Relato na súmula
“Aos cinco minutos do segundo tempo paralisei a partida devido a torcida do Grêmio Osasco Audax E. C. entoar gritos homofóbicos “O BICHA”, quando o goleiro da equipe do Sport Club do Recife cobrava o tiro de meta, avisei então ambos os capitães bem como ambos os treinadores, o motivo da paralisação. O capitão da equipe do Grêmio Osasco pediu aos torcedores que não realizassem tal ato. Aos seis minutos e 30 segundos do segundo tempo ocorreu novamente a situação acima citada, paralisei novamente a partida e pedi ao policiamento a possibilidade de um suporte fora do campo para controlar a situação, nesse momento o sistema de som comunicou aos torcedores para que os atos fossem cessados, causando assim um efeito positivo aonde pudemos seguir o jogo até o seu fim”
Homofobia no futebol
A conduta do árbitro foi de acordo com o que diz a lei: o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê a paralisação da partida e uma possível perda de pontos em casos de homofobia no futebol.
Em agosto de 2019, a determinação do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) estipulou punições para coibir episódios de preconceito contra homossexuais em estádios. As medidas atendem à estabelecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e a diretrizes da Fifa.
Gritos homofóbicos podem não apenas prejudicar o clube – até com perda de ponto -, como também configuram crime:
- “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime;
- a pena será de um a três anos, além de multa;
- se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;
- a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.