O ex-funcionário de uma distribuidora de energia elétrica em Pouso Alegre, no Sul de Minas, foi condenado a pagar multa à empresa por “litigância de má-fé”. Ele alegou ter sido coagido a assinar a carta de demissão sob ameaça de perder o direito à aposentadoria.
O trabalhador procurou a Justiça e disse ter sofrido um acidente de trabalho em 2018 que o deixou afastado por 60 dias, sem receber o benefício previdenciário. Ao retornar à atividade, ele afirma ter sido deslocado da sua função, tendo a empresa elaborado carta de demissão e informado que, se ele não assinasse, perderia sua aposentadoria.
Por se tratar de pessoa “humilde”, com dificuldades em escrita e leitura, ele conta que acabou assinando o pedido de demissão mesmo contra a sua vontade.
A empresa, por outro lado, contesta que foi o próprio empregado que pediu demissão e que, inclusive, recebeu todas as verbas rescisórias. Porém, no dia que a rescisão do contrato seria formalizada, o então funcionário teria pedido reconsideração da decisão, pois a sua aposentadoria especial havia sido concedida em liminar e ele desejava aguardar o resultado final do processo. O pedido foi aceito pela empresa e o homem retornou ao trabalho.
Para a juíza Natália Alves Resende Gonçalves, a versão da empresa é a verdadeira, já que o próprio advogado do autor reconheceu que o cliente ainda estava ativo no emprego, o que só soube durante a leitura da defesa da distribuidora.
Conduta de ‘má-fé’
A juíza considerou a atitude do trabalhador como sendo de “absoluta má-fé” com intenção de levar o juízo a erro e prejudicar a empresa que trabalhava. “Houve, inequivocamente, alteração da verdade dos fatos e deslealdade processual por parte do autor, que mentiu em juízo, aduzindo fatos falsos, requerendo sua reintegração e demais benefícios, mesmo com contrato de trabalho ativo”, disse.
Diante disso, a Justiça negou os pedidos do trabalhador e agora ele terá que pagar uma multa à empresa por litigância de má-fé no percentual de 2% do valor da causa. Além disso, ele terá que devolver à empregadora as verbas rescisórias e das férias, com o acréscimo de um terço, o que equivale a R$ 4.859,19.
Atitudes como essa ‘abarrotam’ Judiciário
Para a juíza responsável pela decisão, a atitude do homem contribuiu para um “abarrotamento do Poder Judiciário, em detrimento àqueles que realmente precisam da intervenção judicial para solução de conflitos”.
Com isso, além de ressarcir a empresa que saiu prejudicada pela conduta do ex-funcionário, a penalidade também tem o objetivo de “desestimular condutas de aventuras jurídicas que assoberbam o Poder Judiciário e prejudicam a prestação jurisdicional”.