Um morador de Bom Despacho, no centro-oeste de Minas, terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um jovem de 24 anos, que teve um vídeo publicado nas redes sociais sem autorização. Na ocasião, o rapaz foi filmado enquanto estava pintando um muro da sede da prefeitura que havia sido pichado por ele.
O jovem contou à Justiça que, enquanto trabalhava, o cidadão em questão o filmou sem autorização e ainda publicou o vídeo em suas redes sociais. Ele afirma que o conteúdo era pejorativo, o que lhe causou vergonha e constrangimento.
Em sua defesa, o autor da gravação argumenta que, embora tenha gravado o vídeo, não foi ele que publicou, mas sim o próprio autor da ação. Essa versão, no entanto, foi rejeitada pela juíza Sônia Helena Tavares de Azevedo, que inicialmente fixou o valor da indenização em R$ 2 mil.
Ambas as partes recorreram
Após a divulgação da sentença, o jovem afirmou que o valor da indenização era muito baixo. Já o réu, disse que as provas apresentadas pelo rapaz eram insuficientes e repetiu que, apesar de ter produzido o vídeo, não foi responsável pela publicação.
O desembargador José Marcos Vieira, no entanto, manteve a condenação, já que o homem não conseguiu provar que outra pessoa teria publicado em sua própria rede social o vídeo que causou danos à imagem do jovem. De acordo com o magistrado, o réu expôs o rapaz a “escárnio público por conduta que já havia sido apreciada e devidamente sancionada pelo Poder Judiciário”.
Diante disso, além da pena não ter sido revertida, o valor da indenização ainda subiu para R$ 5 mil.