Creme depilatório causa lesões na pele de consumidora que ganha indenização

Divulgação/TJMG

As lesões na pele do rosto de uma consumidora, causada por um creme de depilar, resultaram no pagamento de indenização de R$ 10 mil pelas empresas Provider Indústria e Comércio S.A. e Química Geral do Nordeste S.A., fabricantes do creme depilatório DepiRoll, conforme decisão  da juíza Maria da Glória Reis, titular da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte.

De acordo com o processo, a consumidora adquiriu um creme de depilar para remover pelos do buço e, após a aplicação, percebeu a presença de lesões na pele. Preocupada, entrou em contato com o serviço de atendimento ao consumidor. Os representantes das empresas enviaram, então, à casa da consumidora um produto que sanaria o problema.

No entanto, diz o processo, a aplicação do novo produto causou ainda mais lesões. As empresas contestam as alegações da cliente. Disseram que agendaram consulta dermatológica em favor da consumidora, mas ela não compareceu. Ainda em sua defesa, afirmaram que o produto enviado não era para uso em lesões e que o creme depilatório foi usado em desacordo com as instruções.

Na sentença, no entanto, a juíza Maria da Glória Reis destacou que, apesar de defenderem que a culpa foi exclusivamente da mulher, as empresas não apresentaram provas suficientes para comprovar o mau uso do produto. “É dever do fornecedor prezar pela saúde e vida do consumidor, não colocando no mercado produtos capazes de auferir um dano à saúde e à segurança do consumidor”, afirmou a magistrada.

 

Maria Clara Prates

Formada em Comunicação Social com ênfase em Jornalismo na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG). Trabalhou no Estado de Minas por mais de 25 anos, se destacando como repórter especial. Acumula prêmios no currículo, tais como: Prêmio Esso de 1998; Prêmio Onip de Jornalismo (2001); Prêmio Fiat Allis (2002) e Prêmio Esso regional de 2009.

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