Paciente que contraiu HIV em parto será indenizada quase três décadas depois

Um acordo pôs fim a uma ação por danos morais movida por uma mulher que se contaminou com o vírus HIV durante uma transfusão de sangue em seu parto, há quase trinta anos. Pai, mãe e filha vão receber R$ 200 mil, em quatro parcelas mensais de R$ 50 mil da maternidade responsável.

O acordo foi homologado pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo o processo, em novembro de 1989, durante o parto da filha, a paciente sofreu um corte interno em decorrência do uso de fórceps, um instrumento que auxilia o feto a sair do ventre da mãe.

Em consequência disso, ela teve uma hemorragia interna. Diante da situação de emergência, o médico optou pela retirada do útero, que exigiu uma transfusão de sangue. À época, o  o Decreto 95.721/1988, que regulamenta a Lei 7.649/1988, já determinava a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue, e a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, visando prevenir a propagação de doenças.

Apesar disso, 10  anos mais tarde, a mulher começou a apresentar sintomas de fraqueza e desânimo, submetendo-se a vários tratamentos que não surtiram efeito. Ao ser internada no Hospital Felício Rocho, ela foi diagnosticada como portadora do vírus HIV, transmissor da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.

Primeira sentença

Na 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, a ação foi julgada improcedente em relação aos médicos, sob o entendimento de que faltavam provas de que os profissionais tivessem cometido algum erro.

Em relação ao pedido de indenização por parte da maternidade e do laboratório, o juiz julgou os pedidos parcialmente procedentes, condenando as entidades a pagarem R$ 200 mil à autora, custeando também todas as despesas com tratamento médico, aquisição de medicamentos e acompanhamento psicológico e psiquiátrico em razão do contágio pelo vírus.

A sentença não satisfez várias partes do processo e tanto paciente, como maternidade e laboratório recorreram. Depois de anos de discussão, o acordo selou então o encerramento do processo, com homologação pela Justiça.

Maria Clara Prates

Formada em Comunicação Social com ênfase em Jornalismo na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG). Trabalhou no Estado de Minas por mais de 25 anos, se destacando como repórter especial. Acumula prêmios no currículo, tais como: Prêmio Esso de 1998; Prêmio Onip de Jornalismo (2001); Prêmio Fiat Allis (2002) e Prêmio Esso regional de 2009.

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