Jornalista casado que tinha seis amantes terá que indenizar uma delas; caso ficou conhecido como ‘#Bacurau11’

TJSP
Ex-amante acionou a Justiça afirmando lidar com problemas psicológicos causados pelo homem (Gedeão Dias/TJSP)

Um homem que era casado e se relacionava com outras seis mulheres, sem contar que era comprometido, deverá indenizar uma das amantes por danos morais em R$ 10 mil. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e cabe recurso. O caso viralizou no Twitter em 2019, quando um perfil no Twitter afirmou que o homem teria levado 11 mulheres para assistir ao filme “Bacurau” no cinema.

Uma das amantes do homem, que é jornalista, acionou a Justiça afirmando lidar com problemas psicológicos causados por ele. Segundo ela, os dois teriam se conhecido pelas redes sociais em 2014, e em julho de 2019 assumiram um compromisso monogâmico. Pouco tempo depois, ela descobriu que ele era casado e mantinha relacionamentos com outras mulheres.

‘#Bacurau11’

A mulher afirma ter “manipulação extrema” por parte do jornalista. A história ficou conhecida nas redes sociais como #Bacurau11, quando foi divulgado que ele teria levado várias amantes e a esposa para ver a obra em datas diferentes no cinema. O homem nega que isso tenha ocorrido e ajuizou um procedimento criminal por injúria e difamação, que está na segunda instância.

Com a exposição do caso nas redes, a ex-amante do homem alegou ter sofrido danos morais, além dos problemas psicológicos causados pelo relacionamento. Ela ainda sustenta que foi exposta ao risco de contrair doenças, já que os dois haviam entrado em acordo para manter relações sexuais sem proteção. A indenização foi deferida em primeira instância.

Danos morais

No recurso, o réu negou a existência de qualquer dever de fidelidade à ex-amante, e afirmou que mantinha apenas encontros sexuais com ela. Ele ainda afirmou que, diante da repercussão do caso nas redes sociais, a mulher teria tido a intenção de prejudicá-lo, abusando da liberdade de expressão.

A sentença, porém, foi mantida pelo TJSP. O desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro destacou que, de início, a questão da infidelidade não seria base para a indenização, já que os dois não tinham um relacionamento com as características de união estável, “embora lamentável a situação exposta e admitida pelo requerido quanto aos diversos relacionamentos paralelos”.

Mesmo assim, ele ponderou: “a partir do momento em que os fatos acabaram expostos e com repercussão, além do processo criminal instaurado pelo requerido, sabendo que os fatos narrados pela autora eram verdadeiros, tem-se que os danos morais estão caracterizados”.

Edição: Giovanna Fávero
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!